Recusa de entrega de prontuário médico por pendência comercial e instabilidade sistêmica.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

31/08/2026 às 17:24

ID: 257854639

Mediante a resposta do Hospital Cristóvão da Gama feita para o Procon, a resposta do consumidor sobre a solicitação do prontuário é :

**MANIFESTAÇÃO DA RECLAMANTE NOTIFICAÇÃO CIP N *******

A Reclamante, *****, vem manifestar-se sobre a resposta apresentada por ÍMPAR SERVIÇOS HOSPITALARES S/A., que reconhece não ter disponibilizado o prontuário médico solicitado em *****.

A justificativa de suposta pendência de natureza comercial não constitui fundamento legítimo para impedir o acesso da paciente aos seus próprios registros médicos. O prontuário contém dados pessoais sensíveis, inclusive referentes à saúde, cujo acesso é assegurado ao titular pelos arts. 17 e 18 da Lei n 13.709/2018 (LGPD). ([Presidência da República][1])

Além disso, o art. 88 do Código de Ética Médica veda negar ao paciente acesso ao prontuário ou deixar de fornecer cópia quando solicitada, ressalvadas situações excepcionais de risco ao próprio paciente ou a terceiros, inexistentes no presente caso. ([Portal Médico][2])

A alegação de instabilidade sistêmica ou de pendência comercial, portanto, não pode resultar em retenção indefinida da documentação, especialmente sem apresentação de prazo concreto para sua disponibilização.

Ressalte-se, ainda, que os itens 7 a 9 da resposta tratam de cobrança hospitalar, matéria estranha ao objeto desta reclamação, que se refere exclusivamente ao acesso ao prontuário.

Diante disso, requer-se a manutenção da reclamação até a efetiva entrega integral do prontuário, em prazo determinado pelo PROCON, com todos os registros e documentos correspondentes ao atendimento solicitado, afastando-se o arquivamento enquanto persistir a indisponibilidade.

Essa versão fica **mais forte juridicamente** sem afirmar que a LGPD, isoladamente, cria um prazo específico para entrega do prontuário o que evita uma vulnerabilidade na argumentação.

[1]: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm?utm_source=chatgpt.com "L13709compilado"
[2]: https://portal.cfm.org.br/etica-medica/codigo-2010/codigo-de-etica-medica-res-1931-2009-capitulo-x-documentos-medicos?utm_source=chatgpt.com "Código de Ética Médica Res. (1931/2009) Capítulo X Documentos médicos | Portal Médico"

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