Maternidade restringe escolha de fotógrafos e favorece empresa exclusiva

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Mogi das Cruzes - SP

20/07/2026 às 20:39

ID: 254401041


Entrei em contato com a Maternidade Mogi Mater para entender como funciona a autorização de fotógrafos externos durante o parto.

Na primeira resposta, fui informada de que profissionais externos não são autorizados a entrar na maternidade por questões de biossegurança e que o hospital **não possui equipe própria nem profissionais credenciados ou conveniados** para realizar esse tipo de registro.

Buscando compreender melhor essa política, solicitei apenas esclarecimentos objetivos: se existia algum processo de credenciamento, quais eram os requisitos e se haveria a possibilidade de autorização para profissionais que cumprissem todas as exigências de biossegurança, treinamento e controle de acesso.

No entanto, ao consultar o próprio site oficial da Mogi Mater, encontrei a divulgação da empresa **Cine Mater**, informando que ela atua dentro da maternidade desde 2016, permanece disponível 24 horas e possui equipe treinada conforme as normas do hospital.

Diante dessa informação, questionei a maternidade sobre qual seria a natureza da relação entre o hospital e essa empresa e por que apenas ela pode atuar nas dependências da instituição, enquanto qualquer outro profissional escolhido pela gestante é impedido de entrar.

A resposta recebida foi que a empresa possui uma **relação contratual privada** para utilização de espaço dentro do hospital e que fotógrafos externos continuam proibidos de atuar. Ao final, a Ouvidoria informou que, caso o paciente não concorde com essa política, "tem liberdade para escolher outra maternidade".

Essa resposta foi extremamente decepcionante.

Não questiono a necessidade de protocolos de segurança, controle de acesso ou biossegurança. Essas medidas são fundamentais em qualquer ambiente hospitalar.

O que causa estranheza é o fato de existir uma empresa autorizada a prestar esse serviço dentro da maternidade, enquanto a gestante não possui liberdade para contratar outro profissional de sua confiança, ainda que este esteja disposto a cumprir exatamente os mesmos protocolos exigidos pela instituição.

Na prática, a paciente perde o direito de escolher quem registrará um dos momentos mais importantes de sua vida.

Além disso, as respostas da Ouvidoria foram contraditórias. Primeiro foi informado que não havia profissionais credenciados ou conveniados. Depois, confirmou-se que existe uma empresa com autorização permanente para atuar dentro da maternidade mediante relação contratual privada.

Em nenhum momento foi apresentada uma justificativa objetiva para explicar por que apenas essa empresa pode prestar o serviço, nem foi informado se existe qualquer possibilidade de credenciamento para outros profissionais que atendam aos mesmos requisitos de segurança.

A impressão transmitida é de que existe exclusividade para uma única empresa, restringindo a liberdade de escolha das gestantes.

Por isso, gostaria que a Maternidade Mogi Mater esclarecesse publicamente:

* Por que apenas uma empresa pode realizar registros de parto dentro da maternidade?
* Existe algum processo de credenciamento para outros profissionais?
* Caso não exista, qual é o fundamento para impedir que a gestante escolha livremente o fotógrafo ou cinegrafista de sua confiança?
* Como essa política garante o direito de escolha da paciente, considerando que apenas uma empresa possui autorização para atuar dentro da instituição?

Espero uma resposta transparente, objetiva e respeitosa, pois acredito que toda gestante deveria ter o direito de escolher quem irá registrar um momento tão único e importante de sua vida.

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