Rejeição de justificativa de ausência para tratamento médico de filho - Atestado cirúrgico

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São Paulo - SP

03/06/2026 às 15:11

ID: 250459775

Venho manifestar minha discordância em relação à negativa da justificativa das ausências do meu filho, informada por meio do e-mail recebido.

Inicialmente, ressalto que o prazo de 48 horas mencionado pela instituição, conforme orientações anteriormente fornecidas, refere-se à data da terapia e não à data de emissão ou início do atestado médico. O documento foi encaminhado em 26/05/2026, antes mesmo da realização dos atendimentos que ele abrange, referentes aos dias 27/05/2026 e 03/06/2026. Dessa forma, entendo que a documentação foi apresentada dentro do prazo estabelecido.

Além disso, o documento encaminhado foi emitido por médico do Hospital São Cristóvão e refere-se a um procedimento cirúrgico, fato que pode ser comprovado inclusive pelo CID constante no atestado. Trata-se, portanto, de uma situação médica legítima, devidamente comprovada, que impossibilitou o comparecimento do meu filho às terapias.

Dessa forma, considero inadequada a recusa da justificativa apresentada, especialmente diante da gravidade do quadro clínico e da comprovação médica fornecida. Meu filho não se ausentou por mera conveniência ou falta de interesse, mas por estar em recuperação de procedimento cirúrgico.

Solicito a imediata reconsideração da decisão e o devido abono das ausências, evitando qualquer prejuízo ao tratamento do meu filho, inclusive eventual perda de vagas ou terapias em decorrência dessas faltas.

Caso a negativa seja mantida, solicitarei formalmente os fundamentos da decisão e adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos competentes, incluindo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para análise da situação.

Permaneço no aguardo de uma resposta e da regularização do caso.

Atenciosamente,

Mayume.

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