Cancelamento de Cirurgia - sem retorno

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

05/05/2026 às 12:51

ID: 247762153


Esta reclamação é continuidade da anterior (ID: 244321991), feita na Ameplan.

Venho, por meio desta, formalizar reclamação grave referente ao cancelamento da cirurgia do paciente *****,CPF ***** previamente agendada para o dia 22/04.

O cancelamento foi comunicado pela secretária do médico ***** responsável sob a alegação de indisponibilidade de materiais. Tal justificativa evidencia falha inadmissível na prestação do serviço, uma vez que se trata de procedimento eletivo previamente programado, sendo dever da instituição garantir toda a estrutura necessária para sua realização.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em seus artigos 6 e 14, o fornecedor de serviços responde pela falha na prestação e pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa. Ademais, a conduta apresentada viola o dever de informação, continuidade do serviço e boa-fé objetiva.

Destaca-se ainda que, conforme as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar, é obrigação dos prestadores e operadoras garantir a adequada prestação dos serviços de saúde, sendo inadmissível o cancelamento de procedimento por falhas operacionais internas.

Desde o ocorrido, diversas tentativas de contato foram realizadas, sem qualquer retorno efetivo, o que agrava ainda mais a situação e demonstra descaso com o paciente, que permanece em condição de vulnerabilidade e necessita de atendimento contínuo.

Diante do exposto, requer-se, em caráter de urgência:

* Esclarecimento formal e detalhado acerca do cancelamento;
* Identificação das falhas que ocasionaram a indisponibilidade de materiais;
* Reagendamento imediato da cirurgia, com garantia inequívoca de realização;
* Posicionamento formal no prazo máximo de 48 horas.

Fica desde já registrado que a ausência de solução implicará na adoção de medidas cabíveis, incluindo:

* Registro de reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar;
* Notificação aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon;
* Eventual propositura de medidas judiciais cabíveis, inclusive pleiteando indenização por danos morais e materiais.

Aguardo retorno imediato.

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Resposta da empresa

12/06/2026 às 10:19

Prezada,
Suas pontuações devem ser realizadas na empresa a qual a Sra possui convênio, e não no hospital prestador de serviços.
Favor buscar a sua operadora de saúde para solucionar a sua questão.
Atenciosamente.

Consideração final do consumidor

12/06/2026 às 17:56

O retorno do hospital foi que tínhamos que falar no convênio, no fim era a equipe do médico (que presta serviço no hospital) que não tinha os equipamentos

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

6