Erro em cirurgia de catarata e demora na correção pelo SUS para paciente idosa

Respondida
Belo Horizonte - MG
23/02/2026 às 12:02
ID: 241410441
Paciente: *****
Nascimento: *****
CPF: *****
Venho por meio desta registrar reclamação grave sobre o atendimento prestado à minha mãe, paciente idosa de 77 anos, no âmbito do SUS, em razão de erro ocorrido em procedimento cirúrgico oftalmológico e da ausência de solução adequada até o momento.
Minha mãe foi submetida a cirurgia de catarata em 11/12/2025, realizada no Hospital Evangélico. Após o procedimento, passou a apresentar desconforto persistente, que evoluiu para vermelhidão intensa, inchaço e dor ocular, agravando significativamente sua condição física e emocional.
Diante do quadro, no dia 15/01/2026, foi necessário buscar atendimento de emergência no Instituto de Olhos Ciências Médicas. Nesse atendimento, foi emitido laudo médico confirmando que a lente intraocular implantada na cirurgia encontra-se fora do posicionamento correto, caracterizando falha no procedimento cirúrgico original.
Com o laudo em mãos, retornamos ao hospital onde a cirurgia foi realizada. O próprio hospital reconheceu a necessidade de correção cirúrgica, porém informou que a paciente deverá retornar ao posto de saúde para novo encaminhamento e aguardar nova fila do SUS, o que pode levar meses de espera.
Situação extremamente grave
Ressalto que:
Trata-se de paciente idosa (77 anos);
Que se encontra com dor, inflamação ocular e risco à visão;
Em decorrência de erro comprovado no procedimento cirúrgico;
Confirmado por laudo de hospital de emergência especializado.
Submeter uma paciente nessa condição a nova fila de espera, como se fosse uma demanda eletiva comum, é desumano, desproporcional e incompatível com os princípios do atendimento digno à saúde.
Fundamentação legal
A situação descrita viola claramente dispositivos legais, entre eles:
Constituição Federal Art. 196
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.
Estatuto do Idoso Lei n 10.741/2003, Art. 3 e Art. 15
Garante prioridade absoluta e atenção integral à saúde da pessoa idosa, vedando qualquer forma de negligência.
Constituição Federal Art. 37, 6
Estabelece a responsabilidade objetiva do Estado e de seus prestadores por danos causados a terceiros na prestação de serviços públicos.
Além disso, quando há erro decorrente do próprio ato médico (iatrogenia), a correção não pode ser tratada como novo procedimento eletivo, mas sim como obrigação imediata de reparação do serviço mal prestado.
Diante disso, solicito:
Realização imediata e prioritária da cirurgia corretiva, sem necessidade de novo encaminhamento ou reinclusão em fila regular do SUS;
Responsabilização administrativa do hospital pelo erro ocorrido;
Garantia de atendimento digno, célere e compatível com a condição clínica e etária da paciente;
Resposta formal com prazo e providências concretas.
O laudo médico da emergência encontra-se disponível para comprovação dos fatos.
Esta reclamação não busca privilégio, mas sim justiça, humanidade e cumprimento da lei, evitando que uma paciente idosa permaneça sofrendo, com dor e risco à visão, por um erro que não causou.
Também acionarei Ouvidoria do SUS, Secretaria Municipal e Estadual de Saúde.
Aguardo retorno urgente e solução efetiva.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
26/02/2026 às 16:23
Prezado,
Em atenção à manifestação registrada, referente ao atendimento realizado no Hospital Evangélico de Belo Horizonte, agradecemos o relato e compreendemos a relevância dos apontamentos apresentados. Reiteramos que todas as observações são tratadas com seriedade, responsabilidade e dentro dos protocolos assistenciais vigentes.
Após reavaliação do caso pela equipe assistencial, foram adotadas as providências necessárias para garantir a continuidade do cuidado e a adequada condução clínica.
A paciente foi devidamente contatada e orientada, sendo realizado o agendamento para avaliação pré-operatória, etapa indispensável para assegurar a segurança do procedimento e possibilitar a programação da intervenção corretiva, conforme critérios médicos e assistenciais.
O Hospital Evangélico permanece acompanhando o caso de forma integral, com suporte da equipe especializada, reafirmando seu compromisso com a segurança do paciente, a qualidade da assistência e o atendimento humanizado.
Seguimos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,