Hospital cancela cirurgia nos últimos minutos, por falta de equipamento, e nega direitos básicos ao paciente

Em réplica
Londrina - PR
19/07/2026 às 22:01
ID: 254307039
Venho registrar reclamação formal contra o Hospital Evangélico referente aos fatos ocorridos em 18/07/2026, já previamente reportados por e-mail à Ouvidoria da instituição, ANS e demais órgãos, sem solução até o momento.
A presente manifestação tem como foco as graves violações de direitos do paciente e falhas assistenciais ocorridas.
Inicialmente, destaco que o meu procedimento cirúrgico previamente agendado pela Amil foi cancelado minutos antes de sua realização sob alegação de ausência de equipamento essencial, apesar de o hospital ter previamente confirmado a disponibilidade do mesmo durante a mesma semana, inclusive em tratativas envolvendo a ANS. Tal conduta caracteriza falha grave de organização, informação e prestação de serviço, gerando prejuízo direto ao tratamento médico em curso.
Além disso, houve violação à dignidade e privacidade do paciente, uma vez que, mesmo com acomodação em apartamento previamente autorizada, fui mantida em sala de pré-operatório compartilhada, já paramentada, exposta a terceiros, sem qualquer isolamento adequado. A situação evidencia descumprimento de padrões mínimos de assistência e respeito ao paciente.
Também foram observadas falhas de biossegurança, com quebra de segregação entre ambiente potencialmente asséptico e área comum, expondo pacientes a risco de contaminação cruzada, já que eu entraria com a roupa que estava na sala compartilhada para o centro cirúrgico.
No âmbito administrativo, houve negativa de direitos básicos, incluindo:
* Recusa em registrar a reclamação presencialmente no SAC;
* Negativa de fornecimento imediato de prontuário ou documentação relacionada ao atendimento;
* Ausência de entrega de justificativa formal para o cancelamento do procedimento.
Tais condutas contrariam princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor e normas regulatórias aplicáveis à prestação de serviços de saúde.
Ressalto que os fatos ocorreram no contexto de tratamento médico sensível, o que agrava ainda mais o impacto causado, inclusive com prejuízo à continuidade de outros tratamento e danos emocionais relevantes.
Diante do exposto, solicito:
1. Apuração formal das falhas relatadas;
2. Fornecimento imediato de prontuário e documentação do atendimento;
3. Justificativa formal e documentada do cancelamento do procedimento;
4. Esclarecimento sobre a real disponibilidade do equipamento informado;
5. Posicionamento oficial da instituição quanto às medidas adotadas para evitar recorrência.
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 15:40
Prezados, boa tarde.
1. Alega a reclamante, em síntese, que:
a. Necessitava realizar um procedimento cirúrgico, cuja autorização pelo convênio foi obtida ainda no mês de maio de 2026;
b. O Hospital comunicou que não poderia realizar a cirurgia naquele momento em razão da indisponibilidade do aparelho indispensável ao procedimento;
c. Posteriormente, foi informada de que o equipamento estaria disponível a partir de 09/07/2026 e que, após a liberação da guia, sua cirurgia foi agendada para 18/07/2026;
d. Compareceu ao hospital, realizou todos os exames pré-operatórios e efetuou os procedimentos necessários para a internação, inclusive contratando quarto privativo;
e. Aproximadamente duas horas e meia antes do horário previsto para a cirurgia, foi encaminhada para uma sala de espera, sem que lhe fosse disponibilizado o quarto privativo;
f. Faltando cerca de 10 minutos para o horário previsto da cirurgia, foi surpreendida com o cancelamento, sob a justificativa de que o hospital não dispunha do aparelho indispensável ao procedimento, apesar de anteriormente ter sido informada da disponibilidade;
g. O cancelamento ocorreu sem qualquer aviso prévio razoável, causando-lhe grande frustração, desgaste emocional e transtorno;
h. Solicitou cópia do prontuário médico e documento formal informando o cancelamento da cirurgia, porém ambos foram negados pelo hospital.
2. A princípio, cumpre esclarecer que o Hospital Evangélico de Londrina é prestador credenciado para atendimento de beneficiários do plano de saúde AMIL, como é o caso da reclamante. A execução do serviço hospitalar pressupõe a emissão de uma guia de liberação, que elenca os procedimentos e materiais autorizados, servindo como base tanto para a realização do ato cirúrgico quanto para a organização prévia dos insumos.
3. Todo fornecimento de procedimento e material depende de prévia solicitação médica, enviada pela beneficiária ao convênio para autorização. Uma vez aprovada, a guia é encaminhada e minuciosamente analisada pelo prestador hospitalar.
4. No presente caso, todos os materiais previamente requisitados pela equipe médica, liberados pela operadora e descritos na guia para providência do Hospital estavam regularmente disponíveis na instituição no dia designado para o procedimento.
5. Ocorre que o equipamento gerador, objeto da queixa de MARCELA, não havia sido solicitado previamente pela equipe médica responsável, razão pela qual não constava da guia utilizada para o agendamento.
6. Ressalta-se que a solicitação de equipamentos é de responsabilidade exclusiva da equipe médica, devendo ser formalizada no momento do agendamento cirúrgico, a fim de que a instituição possa providenciar a respectiva disponibilidade.
7. No dia do procedimento, o Hospital foi surpreendido com a exigência do equipamento, tendo envidado todos os esforços para disponibilizá-lo. Contudo, as empresas trabalham exclusivamente sob regime de agendamento prévio e, além disso, não havia guia liberada pela operadora para custeio do referido aparelho.
8. Ademais, cumpre registrar que não foram identificados protocolos de solicitação documentação no Hospital.
9. Salientamos que o procedimento da paciente foi remarcado para a data do dia 24.07.2026.
10. Assim, pede-se o arquivamento da queixa administrativa, ficando à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares.
Londrina, 24 de julho de 2026.
Gesilaine Martins Líder de Ouvidoria
Réplica do consumidor
24/07/2026 às 16:31
Boa tarde.
Minha cirurgia marcada para hoje, 24/07/2026 data que o próprio hospital indicou como remarcação em resposta a esta reclamação foi CANCELADA NOVAMENTE. Portanto, o argumento apresentado no item 9 da resposta, de que a situação estaria resolvida com a remarcação, não se sustenta: o mesmo problema se repetiu pela segunda vez consecutiva.
Segundo o consultório do médico, o cancelamento de hoje, 24/07, ocorreu porque minha guia havia sido liberada com um fornecedor que não pôde atender. Já sobre o cancelamento de 18/07/2026, até o momento NENHUMA explicação formal me foi dada apenas a informação verbal, no próprio dia, de que o hospital não dispunha do equipamento. A versão agora apresentada pelo hospital no item 5, atribuindo esse primeiro cancelamento à ausência de solicitação do equipamento pela equipe médica, é a primeira explicação formal que recebo sobre o ocorrido em 18/07 e ela é DIVERGENTE do que me foi informado verbalmente naquele dia.
Sobre o item 5: tenho CÓPIA da guia solicitada pelo médico e constando como LIBERADA pela operadora, e nela consta, sim, a solicitação do equipamento em questão. Solicito, portanto, que o hospital apresente o documento que embasa a afirmação de que "o equipamento gerador não havia sido solicitado previamente pela equipe médica", uma vez que essa informação contraria o que consta na guia em minha posse.
Sobre o item 8: a resposta admite que "não foram identificados protocolos de solicitação documentação no Hospital". Isso confirma exatamente o que relatei: quando estive no SAC pessoalmente, no dia 18/07, minha solicitação de registro do cancelamento e do prontuário foi recusada, sem qualquer protocolo formalizado. A ausência de registro não é coincidência nem falha isolada é consequência direta da falta de protocolo que a própria instituição reconhece não possuir.
Diante do exposto, reitero e amplio minhas solicitações, MAIS UMA VEZ:
1. Cópia integral do meu prontuário;
2. Carta formal com o motivo do cancelamento de 18/07/2026;
3. Carta formal com o motivo do cancelamento de hoje, 24/07/2026;
4. Documento que comprove que o equipamento não foi solicitado pela equipe médica no agendamento cirúrgico de 18/07, conforme alegado no item 5, para que eu possa confrontar com a cópia da guia que já possuo.
O arquivamento da queixa solicitado no item 10 não é cabível diante de um segundo cancelamento, por razão distinta, na data que o próprio hospital indicou como solução.
Aguardo retorno com os documentos solicitados.