Direito acompanhante

Não respondida
Guarujá - SP
10/10/2024 às 07:55
ID: 199304369
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesO hospital proíbe que mulheres sejam acompanhadas nas consultas, alegando que só é permitido pra idosos e crianças, descumprindo assim a lei Lei 14.******* que garante o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados, com ou sem necessidade de sedação.
A lei, estabelece que, em consultas exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas, toda mulher tem o direito de ser acompanhada por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.
Fonte: Agência Senado
Hoje, dia 10/10/*******, só consegui acompanhar minha esposa depois de ter que discutir com atendente e explicar para a segurança.