Cobrança abusiva e falha na prestação de serviço hospitalar após mais de 24 meses do atendimento inicial

Resolvido
São Bernardo do Campo - SP
13/04/2026 às 16:20
ID: 245931983
RELATO PARA REGISTRO DE RECLAMAÇÃO
Venho por meio deste formalizar denúncia em face do Hospital IFOR (Rede DOr São Luiz), em razão de prática abusiva de cobrança e falha grave na prestação de serviço.
Trata-se da cobrança de um suposto débito referente a atendimento realizado em 18/01/2024, o qual somente foi apresentado em 13/04/2026, ou seja, após mais de 24 meses, sem qualquer comunicação prévia ao longo desse período.
Ressalto que, durante todo esse intervalo, inclusive em atendimentos posteriores na mesma rede incluindo procedimento cirúrgico de cirurgia de câncer de tireoide em 06 de março de 2026 não houve qualquer informação sobre pendência financeira, o que evidencia falha sistêmica na gestão e ausência de transparência.
Ao entrar em contato com a instituição, fui informada de que o atraso na cobrança se deu por supostas tratativas com a operadora de saúde Sul América. No entanto, o hospital não apresentou qualquer comprovação documental dessas tratativas, como protocolos, datas, valores ou registros de negativa.
Tal conduta configura violação direta ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, III direito à informação clara e adequada;
Art. 14 responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço;
Art. 39, IV e V vedação de práticas abusivas;
Art. 51, IV nulidade de cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva.
Além disso, a cobrança tardia caracteriza prática abusiva, pois impede o consumidor de exercer seu direito de contestação em tempo oportuno, configurando verdadeira surpresa de cobrança.
Destaco ainda que:
Não fui previamente informada sobre qualquer procedimento não coberto;
Não houve transparência quanto a eventual negativa da operadora.
Diante disso, solicito:
A imediata declaração de inexigibilidade do débito;
A baixa definitiva de qualquer registro de cobrança em meu nome;
A apuração da conduta da instituição quanto à falha de informação e cobrança abusiva;
Garantia de que não haverá negativação ou qualquer restrição de crédito decorrente deste débito.
Por fim, informo que, caso não haja solução administrativa, serão adotadas medidas judiciais cabíveis, incluindo pleito por danos morais.
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Resposta da empresa
24/04/2026 às 13:20
Prezada Sra. Rosaria, boa tarde!
Esclarecemos que foram realizadas tentativas de contato com os telefones informados na reclamação, porém sem sucesso.
Diante disso, colocamos à sua disposição a Central de Atendimento da Ouvidoria Corporativa através do telefone 3003-4330 de segunda a sexta das 8h às 18h para que sejam prestados os esclarecimentos necessários.
Cordialmente,
Ouvidoria Rede DOr.
Consideração final do consumidor
26/04/2026 às 17:53
A empresa se empenhou em resolver o problema após denuncia feita no canal da ouvidoria que avaliou o caso e reconheceu o erro revertendo a situação.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
3