Falhas graves na assistência hospitalar durante internação de paciente

Não respondida
Goiânia - GO
12/04/2026 às 15:01
ID: 245840999
Prezados,
Venho, por meio deste, formalizar reclamação acerca de falhas relevantes e recorrentes na assistência prestada durante a internação da paciente ***** (quarto 38 e posterior mudança para o quarto 40).
Inicialmente, destaca-se que, ainda no pronto-socorro, diante de suspeita de infecção do trato urinário (ITU) e pneumonia, foram coletadas amostras de sangue e urina. Contudo, a amostra de urina apresentou indícios de contaminação, sendo necessária nova coleta. Essa, entretanto, somente foi realizada após insistência dos familiares, que precisaram se deslocar presencialmente até o hospital para verificar a pendência, uma vez que não houve providência tempestiva por parte da equipe assistencial.
Tal demora comprometeu diretamente a condução clínica, pois a paciente já havia iniciado antibioticoterapia antes da nova coleta, o que resultou em urocultura negativa. Como consequência, a equipe médica ficou sem identificação do agente etiológico da infecção urinária, apesar da manutenção e progressão dos marcadores inflamatórios (PCR em elevação).
Outro ponto de grave preocupação refere-se à administração de líquidos e medicamentos manipulados, devidamente trazidos pela família e autorizados pela equipe médica. A equipe de enfermagem orientou indevidamente a cuidadora da paciente a realizar tal administração, conduta posteriormente reprovada pela médica e pela fonoaudióloga. Além disso, a orientação técnica fornecida foi incorreta, uma vez que se indicou a administração no frasco de hidratação, quando o procedimento adequado seria a infusão pela cânula de alimentação. Tal situação evidencia falha assistencial e risco à segurança do paciente.
Verificou-se também inconsistência na comunicação e na prescrição medicamentosa ao longo da internação, especialmente quanto ao uso de antibióticos. A Linezolida constava regularmente na prescrição impressa; entretanto, em determinados plantões, havia anotação manuscrita referente à prescrição complementar de Tazobactam, sem registro formal no sistema. Essa inconsistência gerou insegurança e divergência entre os próprios profissionais. Em determinado momento, ao ser questionada, a médica informou que o Tazobactam não estava prescrito, o que contrariou evidência concreta de sua administração no mesmo dia, confirmada inclusive pela equipe de enfermagem a partir de material descartado no quarto.
A ausência de padronização e continuidade na administração dos antibióticos pode ter contribuído para a piora do quadro clínico da paciente, que evoluiu com bacteremia e posterior agravamento para pneumonia.
Por fim, ressalta-se a falha na coleta de exame de fezes, solicitado em 08/04/2026, essencial para direcionamento terapêutico. Até o presente momento, o exame permanece pendente. Apesar de informação prestada pelo hospital de que o exame estaria aguardando resultado, verificação presencial junto ao laboratório da rede Núcleo confirmou que a coleta sequer foi realizada. Trata-se, novamente, de atraso injustificável em exame relevante, impactando diretamente a definição de conduta médica e o tempo de internação.
Diante do exposto, restam evidenciadas falhas na organização dos fluxos assistenciais, na comunicação entre equipes e na execução de procedimentos básicos, comprometendo a segurança do paciente e a qualidade da assistência prestada.
Solicito, portanto, a devida apuração dos fatos e adoção das medidas necessárias para correção das inconformidades apontadas.
Atenciosamente,