Recusa expressa em entrega de relatório médico

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Goiânia - GO

30/03/2024 às 16:12

ID: 185705867

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

Ver todas Reclamações

Minha esposa está sofrendo fortes problemas neurológicos desde o início do mês, tendo sido atendida em vários hospitais de pronto socorro. O primeiro sintoma foi no dia 02/03, data na qual foi atendida pelo médico João Pedro Cajango Fávero Coimbra, CRM 28.*******GO no Hospital Jacob Facuri. Posteriormente foi atendida novamente no mesmo hospital e pelo mesmo médico no dia 11/03. Tendo em vista que não houve melhora clínica (nem mesmo com atendimento em neurologistas em consultas eletivas), decidimos solicitar um benefício junto ao INSS.

Porém, para isso, precisávamos dos relatórios dos atendimentos anteriores (02/03 e 11/03). No dia 27/03, comparecemos ao mesmo hospital e o médico João Pedro se RECUSOU expressamente a dar o relatório dos dois atendimentos anteriores, ferindo o Código de Ética Médica (Resolução CFM n 2.*******/18), em seu artigo 91, que tipifica a seguinte conduta: "Art. 91. Deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal". ******* que o médico se RECUSOU a dar o relatório médico dos atendimentos anteriores por pura PREGUIÇA de fazer o relatório manuscrito, pois segundo ele "o sistema não estava imprimindo automaticamente".

Além disso, o Hospital está dificultando o acesso ao relatório médico, tendo em vista que os demais médicos plantonistas também se recusam a dar relatório de atendimento de outro médico, gerando uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, conforme o artigo 72, o prestador de serviço que impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros está sujeito a uma pena de seis meses a um ano de detenção ou multa. Tudo isso sem contar a violação da Lei de Acesso à Informação (Lei N 12.*******/11).

Ante o exposto, tanto o médico João Pedro quanto o Hospital Jacob Jacuri (responsabilidade subsidiária) feriram sistemicamente o Código de Defesa do Consumidor ([Editado pelo Reclame Aqui] contra o consumidor), Código de Ética Médica e a Lei de Acesso à Informação e respondem criminal, civil e administrativamente. Podem ter certeza que abrirei denúncia junto ao PROCON, à Delegacia do Consumidor e ao Conselho Regional de Medicina.

Compartilhe

Resposta da empresa

01/04/2024 às 09:59

Bom dia, Sr. Julio!
Em primeiro lugar, já te informo que a diretoria do hospital foi pessoalmente verificar o caso, para que o senhor não fique sem respostas. Pode ter certeza que estamos sempre monitorando o atendimento tanto dos médicos, quanto de todos os colaboradores, por isso alcançamos as melhores avaliações da cidade (basta comparar).
Contudo, precisamos que o senhor tenha mais compreensão e seja justo no caso. Levantamos as informações, colhemos depoimentos de outros colaboradores como testemunhas, acessamos os relatórios em sistema e até as câmeras de segurança para que pudéssemos corrigir erros, como sempre buscamos fazer.
Em relação ao médico referido, não houve nenhuma infração ética. As infrações e leis referidas não estão de acordo. Inclusive, pelo contrário, caso o médico fizesse o que foi solicitado pelo senhor, aí sim estaria infringindo a ética e até cometendo [Editado pelo Reclame Aqui] contra o INSS. Um médico em emergência, com apenas uma consulta, não pode emitir um relatório atestando 60 dias para o INSS, principalmente apenas com uma queixa como no caso. Quem pode fazer isso é somente um perito médico. Em relação aos relatório, foi verificado que foi entregue o relatório do atendimento sim, conforme solicitado. O que não foi entregue foi o relatório com 60 dias desejado, como dito seria anti-ético e ilegal, e também a cópia imediata do prontuário. A cópia do prontuário sempre é entregue, mas existe um protocolo a ser feito na administração, pois precisamos ter a cópia arquivada por 20 anos (por lei também). Por isso não é entregue imediatamente, como em qualquer caso e paciente. Então, basta o senhor ter paciência e entender as regras institucionais. Com ameaças não vai conseguir o que deseja, principalmente sabendo que estamos totalmente amparados nos procedimentos corretos e legais. Mas queremos é ajudar o senhor, como fazemos com amor para todos os pacientes. Estamos a disposição para ajudar, desde que dentro das leis e da ética.

Réplica do consumidor

01/04/2024 às 16:25

Conforme exaustivamente eu venho falando em todas as minhas manifestações, eu NÃO estou insistindo na entrega do ATESTADO de 60 dias, mas sim de um RELATÓRIO MÉDICO das consultas do dia 02/03 e 11/03. As informações escritas sobre os atendimentos anteriores é um direito do paciente, pode pesquisar em toda legislação brasileira, assim como nas doutrinas de direito médico. ******* que eu não quero um ATESTADO ou LAUDO escrito para direcionar um entendimento acerca do estado clínico da paciente no sentido x ou sentido y, o que eu solicitei (e o médico se recusou expressamente) foi em um relatório médico dos atendimentos anteriores. Quando entrei em contato com recepção, me foi informado que demoraria muito para a entrega do prontuário completo, tendo em vista os trâmites internos do Hospital (faturamento, etc.), além disso, me foi informado que pra conseguir o prontuário completo, eu iria precisar de uma procuração assinada pela paciente ou que ela mesma comparecesse ao Hospital, o que gera dificuldade e impedimento para acesso do consumidor às informações (Art. 72 do CDC), tendo em vista que a paciente encontra-se acamada e geraria piora ao estado clínico o deslocamento até o cartório ou hospital, aguardar senha, etc. Já são 2 semanas que estou tentando resolver esse problema (sem entrar em contato com as autoridades públicas) e o Hospital, por meio de seus gestores e colaboradores, continuam dificultando esse acesso. Os colaboradores da recepção me informaram que o referido médico iria me dar o relatório assinado, tendo em vista que os demais médicos também não podem relatar um atendimento de outro médico. Porém, quando compareci ao Hospital no fatídico dia (27/03), o médico se negou a dar o relatório dos atendimentos anteriores, conforme exaustivamente eu venho informando e o Hospital vem se posicionando a favor do médico, e não da paciente.