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São Paulo - SP

14/04/2025 às 08:35

ID: 214694795

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Sou mae de uma criança com Sindrome de Down e TEA e estive no PS do Hospital Luz Santo Amaro com o meu filho com sintomas de febre, vomito e diarréia. Ao final de todo o atendimento, a médica o afastou por 5 dias e o encaminhou para a realizaçao de dois exames, que segundo ela, o Hospital nao realiza ( Covid e Dengue). Sendo esse o primeiro absurdo neste caso. Por ser uma criança de 7 anos, meu filho necessita de um adulto para ficar com ele em casa durante esse período de afastamento prescrito pela médica, sendo eu esta pessoa ainda mais pelas condiçoes dele, sendo autista nível 3 de suporte. Sou funcionaria da Prefeitura de Sao Paulo, e qualquer licença médica que venha a tirar é necessário que conste o meu nome no atestado de terceiros, para que de fato eu possa me afastar, caso o contrario minha ausencia nao sera validade. A medica se recusou a fazer o atestado para o meu filho constando o meu nome como a responsável, alegando ser uma norma do Hospital e da sua chefe. Resumindo, estou em casa com o meu filho e assumindo os 5 dias de faltas porque, como responsável legal, nao posso ter o meu nome escrito no atestado do meu filho. Nao estou pedindo nada ilegalmente. Só o direito de poder estar em casa com o meu filhon como foi prescrito pela medica. Nas empresas privadas sei que este afastamento do responsável e aceito, mas para o setor público, nao. E isso e algo que precisa ser revisto pelo Hospital para que o direito de acompamento dos responsáveis seja garantido.
FIco no aguardo de um retorno.

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