HOSPITAL NEGA COBERTURA DE ACOMPANHANTE PREVISTO NA LEI DA GRESTANTE 8.*******/90 e 11.*******/05

Não resolvido
Jaboatão dos Guararapes - PE
05/05/2022 às 20:36
ID: 142937899
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesHoje (05/05/22) minha prima gestante precisou se internar com risco de eclâmpsia ( a mesma está grávida) e o hospital negou a cobertura da acompanhante ( sua mãe). A lei 8.*******/90 e 11.*******/05 assegura claramente esta cobertura. Visto que o não cumprimento da lei acarreta em um processo ao hospital para sanar tanto os danos morais como materiais do paciente e acompanhante.
Pois a mesma não tem como custear o que é dever do hospital arcar.
Aguardo o pronunciamento do hospital urgentemente!!!
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Consideração final do consumidor
09/01/2024 às 17:47
zero assistência do hospital.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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