Negativa de informações médicas e acesso ao prontuário de paciente sob custódia policial

Não resolvido
Barueri - SP
07/02/2026 às 20:42
ID: 240091245
Gostaria de deixar aqui a minha angústia como familiar! Meu irmão foi internado neste serviço na data de 06/02 sob custódia da polícia militar, desde então todo e qualquer tipo de informação médica em relação ao seu quadro de saúde foi negado, por diversas vezes a família buscou tentativas de apenas receber o boletim médico e foi negado pelo fato dele estar recluso. Muito intrigante porque o hospital está ferindo todo o direito de um cidadão livre de liberdade ou não, visto que seu quadro de saúde corre risco de vida. O detento internado em qualquer que seja o hospital tem direito de receber boletim médico e acessar seu prontuário, pois a privação de liberdade não retira o direito à saúde e à informação sobre seu próprio tratamento.
A lei está aqui tanto para atuar ele contra o [Editado pelo Reclame Aqui] dele como para o defender, como vemos o
Direito ao Prontuário: O Código de Ética Médica (Art. 88) veda ao médico negar ao paciente (preso ou não) acesso ao prontuário, incluindo o fornecimento de cópia quando solicitada.
Na data de hoje 07/02 por duas vezes foi solicitado conversa com a plantonista administrativa, na primeira tentativa por volta das 8hrs foi me passado que estava ocupada passando visita nos andares, na segunda tentativa de contato por volta das 8:40h ela não me atendeu e simplesmente solicitou que o PM Webert viesse falar comigo, gentilmente ele conversou comigo e deixou claro que as regras institucionais do hospital e da PM barravam o direito ao acesso do boletim médico. Ficou muito contraditório, a PM faz a vigilância do preso, mas não pode impedir o fluxo de informações médicas entre hospital e família/advogado, se o paciente tem ordem judicial ou algo do tipo eu quero que isso seja explícito para a família e registrado uma cópia no prontuário dele, caso contrário vocês estão seguindo condutas que não condizem.
Enfim, a única coisa que a família solicita neste momento seria o direito ao boletim médico, não estamos pedindo visitas, estamos pedindo humanização e direitos previstos em leis.
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Resposta da empresa
11/02/2026 às 16:08
Em atenção aos esclarecimentos solicitados, cumpre informar que o paciente mencionado encontra-se internado nesta unidade hospitalar sob custódia policial, situação que impõe fluxos assistenciais e administrativos específicos, definidos em consonância com a legislação vigente, normas de segurança pública e princípios éticos da assistência em saúde.
No que se refere às visitas, esclarece-se que, quando o paciente está sob custódia, a autorização para ingresso de familiares no ambiente hospitalar não é automática, ficando condicionada à avaliação e anuência da escolta responsável, bem como às condições clínicas do paciente e às normas de segurança institucional. Assim, eventual autorização ou restrição de visitas decorre de critérios técnicos e de segurança, não constituindo negativa arbitrária por parte do hospital.
Quanto ao acesso a informações médicas (boletim médico), é importante destacar que o sigilo médico permanece plenamente aplicável, independentemente da condição de custódia do paciente. As informações clínicas detalhadas somente podem ser fornecidas a terceiros, inclusive familiares, mediante:
autorização expressa do próprio paciente, quando em condições de manifestar sua vontade;
determinação judicial;
ou nas hipóteses legalmente previstas de incapacidade clínica do paciente, quando a informação se faz necessária para tomada de decisões assistenciais.
Ressalta-se que o direito de acesso ao prontuário, previsto no Código de Ética Médica, é assegurado ao próprio paciente, não se estendendo automaticamente a familiares sem a devida autorização legal ou consentimento do titular das informações.
Dessa forma, a atuação desta Instituição ao restringir a divulgação de informações clínicas detalhadas à família, na ausência dos requisitos legais acima mencionados, não configura violação de direitos, mas sim o cumprimento rigoroso dos deveres éticos, legais e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que impõem ao hospital a obrigação de preservar a confidencialidade das informações em saúde.
Por fim, esclarecemos que não cabe à equipe assistencial ou administrativa do hospital flexibilizar, por iniciativa própria, tais critérios, sendo todas as condutas adotadas devidamente registradas em prontuário e alinhadas às normativas institucionais e legais vigentes.
Atenciosamente,
Hospital Municipal de Barueri - Dr. Francisco Moran
SPDM
Réplica do consumidor
11/02/2026 às 16:43
Lembrando que todo procedimento imposto pela polícia militar e a administração do hospital já foram feitos e mesmo assim o hospital se negou a passar o boletim médico, deixando claro também que desde o início não solicitamos visitas e sim informações sobre o quadro de saúde já que o paciente estava inconsciente e impossibilitado! Todos os meios jurídicos já foram acionados, espero que quando prontuário dele estiver em mãos esteja bem especificado uma cópia JUDICIAL retratando a negativa de acesso. Em breve o advogado da família irá até o hospital com a equipe. Agradecemos o retorno!!
Consideração final do consumidor
13/02/2026 às 12:53
Em relação ao atendimento para o paciente é bom, só houve esse contratempo em relação aos boletins médicos.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
6