Negativa de cobertura de parto de emergência por plano de saúde e cobrança indevida

Não respondida
São Pedro - SP
20/03/2026 às 14:27
ID: 243854297
No dia 08/07, durante a madrugada, apresentei sangramento e me dirigi imediatamente ao hospital e maternidade Nossa Senhora do Rosário. Ao chegar à unidade, fui avaliada pela médica de plantão, que constatou que eu já estava com aproximadamente 7 a 8 centímetros de dilatação, caracterizando trabalho de parto ativo, mesmo sem presença de dor naquele momento.
Diante do quadro clínico, a médica solicitou exames e indicou internação imediata, considerando inclusive que se tratava de uma gestação de alto risco. No entanto, o plano de saúde recusou a autorização sob a justificativa de que o contrato ainda se encontrava em período de carência.
Ressalto que minha condição se enquadrava claramente como situação de urgência/emergência obstétrica, tendo em vista o sangramento e o estágio avançado do trabalho de parto. Nesses casos, conforme previsto na Lei n 9.656/98, a cobertura deve ser garantida independentemente do cumprimento de carência.
Ainda assim, não houve autorização para o atendimento adequado pelo plano de saúde, o que resultou na realização do parto sem cobertura e, posteriormente, na cobrança do valor de R$ 6.000,00.
Dessa forma, entendo que a negativa de cobertura foi indevida e em desacordo com a legislação vigente, uma vez que se tratava de situação de emergência, colocando em risco a minha saúde e a do bebê.
Solicito, portanto, a revisão da cobrança realizada, com o devido reconhecimento da obrigatoriedade de cobertura por parte do plano de saúde, bem como a regularização da situação sem qualquer ônus financeiro para mim.