Negativa de prioridade em transplante de córnea e alegação de assédio moral no Hospital Santa Beatriz

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Niterói - RJ

07/03/2026 às 16:14

ID: 242611103

Sou idoso com 80 anos e paciente do SUS no Hospital Oftalmológico Santa Beatriz, Fonseca, Niteroi, RJ.
Estou , desde 2023, tentando o transplante de córnea.
Em vista dos e-mails enviados ao HOSB, o SAC e, incluindo a diretoria, me autorizaram uma consulta no dia 6 d.c., tendo em vista que tinha relatado dor no olho direito (para transplante) e sensação de areia no próprio, que já perdura desde 2023. Com intervalos de sofrimento como se estivesse com conjuntivite.
Apelei , nesta última consulta, para que me colocassem como prioridade na fila de transplante, pela segunda vez. Acontece que o chefe do setor de transplante de córnea, que não é do SUS, dr. *****, não agiu comigo de forma urbana, submetendo-me a assédio moral perante minha esposa e outros médicos que se encontravam no consultório, dizendo o seguinte:
É melhor o sr, (*****) procurar outro médico para lhe operar, porque não atenderei o seu pedido. (em face d'eu ter realizado a cirurgia de catarata neste Hospital).
Argumentei que estava ali para uma consulta de viabilidade oferecida pela diretoria e citei o nome do Administrador, sr. *****.
Ele redarguiu o sr. João é meu sogro e não vou atender ao seu pedido de prioridade , pois , estou aqui há dez anos e sei o que estou fazendo.
Tentei argumentar que a lei do idoso me concedia o direito a prioridade em qualquer cirurgia , como descrevo:
A Lei n 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) garante atendimento prioritário e imediato a pessoas com 60 anos ou mais na saúde, tanto pública quanto privada. A prioridade especial é assegurada aos maiores de 80 anos, que têm preferência sobre os demais idosos. O acesso preferencial inclui exames, consultas, tratamentos, cirurgias e internações.
Principais Direitos de Prioridade na Saúde:
Super Prioridade (80+ anos): Preferência especial e garantida sobre os demais idosos na área da saúde.
Prioridade no Acesso: Disponibilização de medicamentos gratuitos, especialmente os de uso contínuo, próteses, órteses.
IMPORTANTE: Idosos com 80 anos ou mais têm prioridade máxima ("superprioridade") em atendimentos de saúde, INCLUINDO CIRURGIAS, consultas e exames no SUS. A Lei n 13.466/2017 garante que, entre os idosos, maiores de 80 anos, tenham preferência especial sobre os demais.
Atendimento preferencial: Essa regra vale para cirurgias eletivas, procedimentos, marcação de consultas e retirada de medicamentos.
A infração dessas regras pode resultar em penalidades para instituições de saúde. O estatuto veda a discriminação por idade, garantindo acesso digno e rápido.
Caso a prioridade não seja respeitada, o idoso ou responsável pode recorrer à Ouvidoria do SUS (telefone 136) ou ao Ministério Público.
Base Legal: A garantia está no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003, alterada pela Lei 13.466/2017).
O dr. Fabricio não quis me escutar, não deixou eu concluir e continuou afirmando o não atendimento.
Baseia-se na Portaria GM/MS 8041 de 25/09/2025
Não há uma norma federal específica que obrigue a postergação na fila de transplante de córnea apenas pelo fato de o paciente ter realizado cirurgia de catarata no outro olho (olho contralateral).
No entanto, a postergação pode ocorrer por dois motivos principais previstos no sistema de regulação:
Impedimento Clínico Temporário: Pela Portaria de Consolidação n 4/2017, se o paciente passar por qualquer procedimento cirúrgico recente que demande repouso ou uso de medicações que possam interferir na segurança do transplante, a equipe médica pode classificá-lo como "removido" ou "afastado" temporariamente da lista técnica por motivos clínicos.
Melhora da Acuidade Visual Global: Se a cirurgia de catarata no outro olho restaurar a visão a um nível que retire a urgência ou mude o critério de indicação (especialmente em casos de "cegueira bilateral"), o médico pode decidir que os riscos de um transplante de córnea imediato no olho doente superam os benefícios atuais, optando por adiar o procedimento.
Adiar o procedimento, até quando, para um idoso de 80 anos? O meu número na fila é 3.768 avaliado em janeiro de 2026!
O Dr. Fabricio afirma que existem penalidades ao médico que infringir essa portaria. Como se vê, não existe tal dano ali previsto. Trata-se , portanto, de sustentação de coisa não cristalina, persecutória e de má vontade profissional.
Poderia colocar-me na fila de prioridade se assim lhe conviesse.
Senti-me humilhado pelo tratamento acintoso e me retirei do consultório sem a realização dos exames.
Nenhum médico pode avaliar pessoalmente o sofrimento de quem está com a córnea debilitada e sem qualidade de vida por 3 anos.
Fica a questão:
Uma portaria Federal de Consolidação n 4/2017 é superior aos mandamentos da Lei do Idoso ? Lei 13.466/2017.
SOLUÇÃO:
Existe outro médico cirurgião oftalmologista no HOSB preparado para cirurgia de córnea. Trata-se do Dr. ***** que vinha me atendendo desde os primórdios de 2023.
Assim sendo, fico a inteira disposição e aguardo um posicionamento da diretoria do Hospital.
*****

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Consideração final do consumidor

20/04/2026 às 17:29

Fui transferido para outro hospital interrompendo minha espera para transplante de córnea.
O Hospital Santa Beatriz não me disponibilizou até o momento meu prontuário de 2 anos e exames que são meus por direito como paciente.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

7