Hospital não oferece atendimento preferencial para mães com recém-nascidos, desrespeitando lei federal.

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
22/05/2026 às 10:17
ID: 249378431
O atendimento preferencial é lei federal (Lei n 10.048/2000) e deve ser garantido em bancos, supermercados, hospitais, órgãos públicos e transportes.
Essa prática precisa ser aplicada com urgência na recepção do hospital onde são atendidos prioridades e visitas convencionais.
Principalmente para acompanhantes operados. Mães com 2 dias de cesariana precisam esperar mais de 10 minutos na fila, em pé, para subir para utineonatal, porque não existe atendimento preferencial, previsto em lei.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 09:18
Prezada Sra. Gabriela,
Lamentamos profundamente pelo ocorrido e pelos transtornos que a senhora enfrentou. Sentimos muito por essa experiência e compreendemos o quanto situações assim podem ser difíceis.
Fomos informados de que o hospital realizou o acolhimento junto à senhora, buscando ouvir atentamente o seu relato e compreender todos os pontos apresentados. Esse cuidado é fundamental para que possamos promover as melhorias necessárias e oferecer um atendimento cada vez mais acolhedor, seguro e confortável.
Reforçamos que estamos à sua disposição para acompanhá-la no que for necessário e para qualquer eventualidade.
Agradecemos sinceramente por compartilhar sua experiência conosco, pois isso contribui para a evolução dos nossos serviços.
Atenciosamente,
Rede Total Care