Hospital nega internação para idosa com comorbidades, priorizando paciente com plano de saúde superior

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Rio de Janeiro - RJ

30/05/2026 às 10:29

ID: 250105771

No dia ***** as 21h, dei entrada na emergencia do hospital quali ipanema, situado na Rua *****, *****, RJ, com a minha mãe, uma idosa de 82 anos com comorbidades como diabetes, hipertensão, caridiopatia e alzheimer. Ela estava apresentando um quadro de anêmia microcítica de evento agudo, com hemoglobina 5,6, e tão logo foi atendida a médica plantonista já indicou o encaminhamento para a transfusão de sangue e solicitou também uma colonoscopia para investigação da origem do sangramento que justificasse a queda da hemoglobina. A médica solicitou que a internação da minha mãe para a transfusão de sangue, o que a principio se daria no quarto, e o hospital recusou a mesma pois alegou que não havia quartos disponiveis para tal internação. Ao sair o exame de sangue coletado no hospital, a *****, solicitou a alteração da internação do quarto para o CTI, pois haviam outros marcadores no exame que deveriam ser acomanhados de perto por médicos. O hospital, novamente, alegou que não haviam vagas também no CTI para internação da minha mãe, que vale repetir, é uma idosa de 82 anos com comorbidades expressivas.
O hospital, então, solicitou a operadora Assim Saude, que atende a minha mãe, a transferencia dela para outro hospital. Aqui, vale destacar, que essa era a segunda vez em que eu procurei o hospital e eles alegaram não ter vaga para a internação da minha mãe (a primeira foi no final de abril desse mesmo ano).
Porém, qual não foi a minha surpresa, ao observar que um jovem, de 20 anos, que entrou na emergencia após a minha mãe e estava lá sendo atendido e investigado, após algumas horas da nossa entrada e da recusa do hospital à internação da minha mãe, foi direcionado para a internaçaa, e, pasmem, conseguiu ser internado nesse mesmo hospital que minutos antes, recusou a internação de minha mãe. O jovem, surpreso por acompanhar todo o nosso drama, questionou o porque havia vaga para ele e a gente não havia conseguido, e eu estou até esse momento tentando entender a conduta do hospital. O que se sabe em detalhes é que o plano dele era Bradesco Saude e o da minha mãe assim e me parece que esse é o motivo do acolhimento da internação do mesmo e da recusa à internação da minha mãe.
Entendo que a o hospital infrigiu todas as normas abaixo e, portanto, estou, não só expondo essa situação aqui, como também, acionando o Ministério Publico, a ANS, o Conselho Nacional dos direitos da pessoa idosa:
Normas infrigidas:
Estatuto do Pessoa Idosa (Lei Federal n 10.741/2003): O artigo 96
Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n 8.078/1990): Artigo 39, inciso IX
Lei dos Planos de Saúde (Lei Federal n 9.656/1998): O Artigo 35-C
Resolução Normativa da ANS (RN n 428/2017).

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