Descumprimento de prazo máx da ANS para exame de paciente idosa

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Maceió - AL

25/06/2026 às 09:50

ID: 252305705

No dia 28/05/2026, entrei em contato com o setor de agendamento do Hospital Santa Casa para marcar o exame de Eletroneuromiografia das mãos para minha mãe, que é uma paciente idosa. Para minha surpresa, a vaga mais próxima ofertada foi apenas para o dia 28 de agosto, ou seja, um prazo absurdo de 3 meses de espera. Desde então, venho ligando frequentemente na esperança de alguma desistência, sem qualquer sucesso.
Essa conduta configura uma ilegalidade administrativa e contratual, violando diretamente as normas regulatórias de saúde suplementar e a legislação federal de proteção ao idoso:
1. Abuso no Prazo da ANS (Resolução Normativa n 566/2022): A eletroneuromiografia se enquadra na categoria de "Demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatorial". Segundo a regulamentação da ANS, o prazo máximo obrigatório para a garantia de atendimento desse tipo de exame é de até 10 dias úteis. A oferta de uma vaga para 90 dias depois desrespeita flagrantemente a norma vigente.
2. Violação do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741/2003): O artigo 15 do Estatuto garante o direito à saúde do idoso com atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos de saúde públicos e privados. Ignorar a idade avançada da paciente e submetê-la a uma fila de 3 meses é uma total falta de respeito e sensibilidade.
Após esgotar as tentativas amigáveis via telefone, recorro a este canal para que o setor de qualidade da instituição intervenha. Exijo uma resposta coerente e, principalmente, a resolução imediata do caso com a antecipação do exame para uma data que cumpra rigorosamente os prazos determinados pela ANS.
Fico no aguardo de um retorno urgente.

Agendamento para: *****
Nascimento: *****

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