Hospital Santa Helena não garante atendimento prioritário para pessoas com TEA, infringindo a legislação.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

28/04/2026 às 16:20

ID: 247199375

O hospital não cumpre a diferença da lei de atendimento preferencial,para prioritário em pessoas autistas. À Ouvidoria do Hospital Santa Helena Asa Norte
Rede Rede D''Or São Luiz
Venho, por meio deste, formalizar reclamação referente ao atendimento prestado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nesta unidade.
Na data de hoje, observei que pacientes com TEA estão sendo enquadrados como atendimento preferencial, e não como atendimento prioritário, tanto na recepção quanto nos fluxos de atendimento médico e realização de exames. Tal conduta não está em conformidade com a legislação vigente.
De acordo com a Lei n 12.764/2012, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, tendo direito ao atendimento prioritário. Esse direito é igualmente assegurado pela Lei n 13.146/2015.
No entanto, foi informado na unidade que o atendimento ao público TEA ocorre dentro de um prazo de até 30 minutos, sendo incluído junto ao fluxo de atendimento preferencial. Ressalto que atendimento prioritário não se confunde com preferencial, devendo haver distinção clara e efetiva no fluxo de atendimento.
Relatei a situação presencialmente à atendente do ambulatório, identificada como (Editado pelo Reclame AQUI), bem como aos recepcionistas da unidade. Além disso, realizei contato telefônico com a ouvidoria, sob o protocolo n *****.
Diante do exposto, solicito:
A revisão imediata dos fluxos de atendimento para garantir o cumprimento da legislação quanto à prioridade das pessoas com TEA;
A devida orientação e capacitação da equipe quanto aos direitos assegurados por lei;
Esclarecimentos formais acerca das medidas que serão adotadas para correção da situação.
Aguardo retorno com os devidos esclarecimentos.
Atenciosamente, (Editado pelo Reclame AQUI).

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