Conduta abusiva

Não respondida
Manaus - AM
17/06/2025 às 11:14
ID: 219867769
No dia 17 de junho de 2025, compareci ao hospital às 8h30 da manhã, junto com meu marido, para a realização de exames cardiológicos previamente agendados. Após aguardarmos por mais de uma hora para sermos atendidos, por volta das 10h, fomos informados pela líder do centro cardiológico, que se identificou como *****, que não poderíamos realizar o exame caso não levássemos as pilhas necessárias mesmo sendo este um item essencial para o funcionamento do equipamento e já incluso no valor repassado ao prestador pelo plano de saúde.
Fomos obrigados a sair do local para comprar as pilhas com recursos próprios, arcando com um custo indevido, além de perdermos um dia de trabalho e ainda enfrentarmos atraso na realização do exame.
A conduta da clínica é claramente abusiva, conforme previsto no artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, que veda exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Também contraria a Lei n 9.656/98, que regula os planos de saúde e garante cobertura integral dos procedimentos autorizados, incluindo os insumos indispensáveis à sua execução.
Solicito apuração rigorosa dos fatos, reembolso dos valores gastos indevidamente, e a adoção de providências para impedir que essa prática abusiva continue ocorrendo com outros pacientes.