Impedimento de Acompanhante em UTI Viola Lei e Prejudica Paciente Terminal

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Brasília - DF

19/05/2026 às 13:51

ID: 249082305

Minha mãe, idosa com câncer em estágio terminal, está internada na UTI C1 do Hospital *****, e uma familiar foi impedida de entrar como acompanhante, em virtude do horário estabelecido pelo hospital. A enfermeira ***** foi consultada por telefonema pela recepcionista do balcão, e negou a liberação.
Minha mãe, portanto, ficou desamparada e foi impedida de gozar de seu direito previsto em lei ( Art. *****) por conta de uma normativa interna.
Vale lembrar que foi possível perceber que outros acompanhantes, de outros pacientes da UTI, foram admitidos enquanto a de minha mãe não pôde subir. Nós mesmos, em outras ocasiões, havíamos revezado a vaga de acompanhante, por necessidade. Logo, é inclusive possível alegar incoerência do Hospital, que permitiu a entrada de alguns acompanhantes, enquanto deliberadamente proibiu a presença de outros.

Não é razoável que a paciente tenha seu conforto prejudicado frente a uma situação dessas, devido a uma normativa que não tem poder de se sobrepor à lei. É compreensível a delimitação de horário para visitantes, mas não para acompanhantes, que, por lei, podem acompanhar a paciente por tempo integral.

Toda a família tem se mobilizado para acompanhar a paciente nesse momento de muita dor, e foi impedida de prestar seu apoio por motivo fútil, gerando grande incômodo e sofrimento.

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Resposta da empresa

25/05/2026 às 10:05

Prezado,

O Hospital Santa Lúcia tomou conhecimento do seu registro, informamos que a resposta foi enviada no seu e-mail de cadastro.