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São Paulo - SP

19/07/2026 às 23:43

ID: 254310131

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) DIRETOR(A) CLÍNICO(A) E GESTOR(A) DE OUVIDORIA DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO UPA 26 DE AGOSTO ITAQUERA
À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LEST
REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA POR CONDUTA ANTIÉTICA, NEGATIVA DE ACOLHIMENTO, DEBOCHE E RECUSA INJUSTIFICADA DE DOCUMENTAÇÃO CLÍNICA
QUALIFICAÇÃO DO PACIENTE/DENUNCIANTE:
Nome Completo: *****
Data de Nascimento: ***** | Idade: 26 anos
CPF: *****
Endereço: Rua Cruz do Espírito Santo, 741, Casa Jardim Lajeado, São Paulo - SP
QUALIFICAÇÃO DA PROFISSIONAL DENUNCIADA:
Nome: *****
Inscrição Profissional: *****
Data e Hora do Atendimento: 18 de julho de 2026, no período noturno
1. DOS FATOS, DA CONDUTA ANTIÉTICA E DO DESCASO COM A DEFICIÊNCIA OCULTA
No dia 18 de julho de 2026, compareci à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 26 de Agosto padecendo de severo quadro álgico, caracterizado por intenso desconforto, dor miccional aguda, náuseas e nítida vulnerabilidade clínica. Após triagem e coleta, submeti-me a exames laboratoriais na própria unidade. Os resultados oficiais emitidos pela instituição (Cadastro n *****) evidenciaram um quadro grave e alarmante de infecção e inflamação do trato urinário, destacando-se:
Leucocitúria Maciça: 64.000 /mL (Valor de referência: inferior a 10.000/mL);
Hematúria Franca: >1.000.000 /mL (Valor de referência: inferior a 8.000/mL);
Bacteriúria: PRESENTE (Valor de referência: Ausentes);
Exame Químico Alterado: Glicose (+++), Corpos Cetônicos (+++) e Bilirrubina (+++).
Diante da incontestável gravidade clínica atestada pelo próprio laboratório da UPA, fui devidamente medicado com antibioticoterapia de amplo espectro (Ciprofloxacino 500mg) e outras medicações sintomáticas.
Considerando que atualmente me encontro em período de litígio trabalhista e com uma perícia médica oficial e mandatória agendada para os próximos dias, solicitei de forma respeitosa à ***** a emissão de um relatório clínico sucinto, ou uma declaração formal, que atestasse o diagnóstico constatado naquele ato e a minha real condição de saúde.
Para meu absoluto choque, a profissional médica adotou uma postura imediatamente hostil, defensiva e eivada de deboche e presunções de má-fé. A ***** recusou-se peremptoriamente a redigir o documento, alegando de forma ríspida que eu estaria tentando obter a declaração unicamente com o intuito de utilizá-la em uma ação judicial, afirmando categoricamente que "isso não iria acontecer". Em adição ao tratamento desumano, a médica utilizou um argumento técnico inteiramente falso, alegando que documentos dessa natureza "só são emitidos se o paciente estiver em processo de internação".
A gravidade do atendimento se estendeu à completa ignorância e negligência da médica em relação às minhas condições. Durante toda a consulta, eu portava de maneira visível o meu Cordão de Girassol, símbolo internacional e instituído por lei para a identificação de pessoas com deficiências ocultas e condições de saúde específicas que demandam acolhimento diferenciado.
A ***** não prestou a menor atenção ao símbolo, sequer questionando o motivo do uso ou se eu possuía alguma condição pré-existente (como de fato possuo histórico severo de Transtorno Misto Ansioso e Depressivo, que justificaria um cuidado redobrado no acolhimento, como o próprio dossiê do processo evidencia). Ao ignorar solenemente o cordão e me tratar com deboche e presunção [Editado pelo Reclame Aqui], a médica demonstrou completo despreparo para lidar com pacientes do Sistema Único de Saúde, agravando imensamente meu quadro de ansiedade em um momento de dor aguda.
2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS E ÉTICOS
A conduta da ***** viola frontalmente as normas cogentes instituídas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em especial o Código de Ética Médica (Resolução CFM n 2.217/2018), que tipifica como infração ética:
Artigo 86: É vedado ao médico deixar de fornecer laudo médico ao paciente ou a seu representante legal quando aquele for encaminhado ou transferido para continuação do tratamento ou em caso de solicitação de alta.
Artigo 91: É vedado ao médico deixar de atestar atos executados no exercício profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu representante legal.
Além das infrações éticas, o descaso com o Cordão de Girassol fere os princípios do atendimento humanizado e da inclusão. A alegação de que o médico não deve emitir documentos caso o paciente pretenda utilizá-los judicialmente constitui um abuso. O atestado ou relatório é a materialização escrita de um ato médico já executado. O destino que o paciente dará ao documento não cabe ao médico julgar ou censurar.
Ressalto, para todos os fins administrativos, que o atendimento médico em questão encontra-se integralmente registrado em áudio, o qual comprova sem qualquer margem para contestação a exata narrativa fática, o tom desrespeitoso, o deboche e a injustificada negativa da profissional.
3. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante de todo o exposto, requeiro formalmente a esta Diretoria e à Ouvidoria Geral:
A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da médica ***** (*****) para a devida apuração de sua conduta ético-profissional, com a aplicação das sanções cabíveis decorrentes da violação aos arts. 86 e 91 do Código de Ética Médica, bem como pela negligência no atendimento a paciente portador do Cordão de Girassol.
A ENTREGA IMEDIATA E PRIORITÁRIA DA CÓPIA INTEGRAL DO MEU PRONTUÁRIO MÉDICO, abrangendo o atendimento do dia 18/07/2026 e demais passagens históricas por esta unidade, considerando a urgência decorrente de minha iminente perícia médica oficial (Direito assegurado pelo Art. 88 do Código de Ética Médica e pela Lei de Acesso à Informação).
A EMISSÃO DE RESPOSTA FORMAL E POR ESCRITO por parte desta Ouvidoria, no prazo legal, detalhando as medidas correcionais adotadas em relação ao caso relatado.
Nestes termos, pede e aguarda imediata providência.
São Paulo, SP, 19 de julho de 2026.
*****
Paciente / Denunciante

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 14:47

Prezado Sr. Luan, boa tarde.

Conforme tratativa por e-mail, acusamos o recebimento de vossa manifestação, lamentamos o ocorrido e informamos que direcionamos à APS Atenção Primária a Saúde, responsável pelas demandas relacionadas à UPA 26 de Agosto, para que tomem as devidas providências e o copiamos no e-mail para acompanhamento.

Desde já agradecemos a compreensão e permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente
Hospital Santa Marcelina Itaquera
11 2070-6098
[email protected]

Réplica do consumidor

21/07/2026 às 16:25

Estou aguardando o retorno da APS. ou Upa 26 de agosto.