Demora injustificada e negligência da enfermagem em atendimento de emergência de idosa de 88 anos

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Belém - PA

19/05/2026 às 18:46

ID: 249118683

Minha mãe, com 62 anos, precisou levar a minha avó, com 88 anos, na emergência hospitalar, pois minha avó está com quadro de baixa de sódio com necessidade de reposição de forma assistida. Conforme comprovação em anexo, elas chegaram ao hospital, hoje, às às 8h57min da manhã com indicação de SUPER PRIORITÁRIO.

Às 9h35 min, foi coletado o sangue para medir o sódio, tendo o resultado sido liberado às 10h18min indicando a concentração de sódio de 115,7 mmol/L, sendo que o valor de referência mínimo é 135,9 mmol/L. Ou seja, a paciente estava com concentração de sangue MUITO abaixo do mínimo, em nível alarmante para qualquer pessoa, e muito mais para uma senhora de 88 anos com comorbidades, conforme também era de conhecimento do hospital.

Diante do quadro, foi indicada a internação dela para reposição assistida do sódio. Acontece que ela ficou no leito do box da enfermagem desde por volta das 9h30min da manhã até ainda agora às 17h15min da tarde SEM QUALQUER REPOSIÇÃO DE SÓDIO ou do soro com a medicação prescrita pelo médico plantonista para a sua reabilitação, pois a enfermagem simplesmente ESQUECEU do prontuário dela que indicava a internação e a reposição do sódio.

Em resumo, a minha avó de 88 anos teve uma piora da sua assistência à saúde por estar dentro do hospital, já que se estivesse em casa pelo menos estaria tomando a sua medicação de rotina, que inclui as doses de sódio. Além disso teria a possibilidade de manter a alimentação e as condições de descanso as que está acostumada em casa, o que, se sabe, faz muita diferença para um idoso debilitado. O detalhe é que além de a minha mãe ter tentado, sem sucesso, chamar a atenção do setor de enfermagem para a necessidade de início imediato da reposição do sódio, o leito provisório em que a minha avó está instalada é localizado no box que fica em frente ao setor de enfermagem, ou seja os profissionais do setor nem sequer perceberam visualmente que a paciente estava apenas deitada dormindo, sem qualquer assistência, mesmo mediante os alertas da acompanhante.

A reposição do sódio teve início somente às 17h30, isto é, aproximadamente SETE HORAS após a liberação do resultado do exame.

Por fim, além da demora excessiva, injustificada e irresponsável, a situação no momento é que não há sequer previsão de alocação da paciente em leito condizente com o plano de saúde custeado por ela; continua a idosa de 88 anos em uma cama hospitalar no box da enfermagem, no qual nem sequer há acomodação para a acompanhante além de uma cadeira de plástico.

Em tempo, gostaria apenas de ressaltar que o atendimento realizado pelo médico plantonista foi eficiente, atencioso e prestativo, não temos reclamações, apenas elogios; a negligência foi apenas pelo setor de enfermagem do dia de hoje, 19/05/2026, nos turnos da manhã e da tarde.

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