Descumprimento de atendimento prioritário e exigência indevida de colar de identificação para pessoa com TEA na Unimed

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Franca - SP

06/08/2026 às 10:44

ID: 255693347

À Ouvidoria da Unimed

Assunto: Reclamação por descumprimento do direito ao atendimento prioritário de pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal em razão do atendimento recebido na unidade da Unimed, na data de hoje, 05/08/2026, por volta das 9h30.

Ao chegar à unidade, retirei uma senha de atendimento prioritário e me identifiquei como pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), informando expressamente que possuo direito ao atendimento prioritário garantido por lei.

Apesar disso, permaneci aguardando por mais de uma hora para receber a medicação e realizar a coleta dos exames, sem que meu atendimento fosse priorizado.

Além da demora, fui constrangida quando um funcionário exigiu a apresentação do meu colar de identificação, mesmo após eu apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), documento oficial criado justamente para comprovar minha condição e facilitar o acesso aos direitos assegurados por lei.

A exigência do colar não possui amparo legal. A CIPTEA é documento oficial de identificação da pessoa com TEA, instituído pela Lei n 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), sendo plenamente válida para comprovação da condição de pessoa autista. O uso de colares, cordões ou outros símbolos de identificação pode facilitar o reconhecimento da deficiência, mas não pode ser exigido como requisito para o exercício de direitos.

Ressalto que o atendimento prioritário da pessoa com TEA é garantido pela legislação brasileira, especialmente:

* Lei n 10.048/2000, que assegura atendimento prioritário às pessoas com deficiência.
* Lei n 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
* Lei n 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Estatuto da Pessoa com Deficiência), que garante igualdade de oportunidades, acessibilidade e respeito aos direitos das pessoas com deficiência.
* Lei n 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), que instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

Diante dos fatos, solicito:

1. A apuração do ocorrido e esclarecimentos sobre o motivo pelo qual meu atendimento prioritário não foi respeitado.
2. Orientação e treinamento da equipe quanto aos direitos das pessoas autistas e à validade da CIPTEA como documento oficial.
3. Que a Unimed adote medidas para evitar que outros pacientes autistas passem pela mesma situação.
4. Uma resposta formal da Ouvidoria informando as providências adotadas.

O atendimento prioritário não é um benefício facultativo, mas um direito garantido pela legislação brasileira, cujo objetivo é assegurar dignidade, acessibilidade e respeito às necessidades específicas das pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Aguardo manifestação da Ouvidoria dentro do prazo previsto para resposta.

Atenciosamente,

Cynthia Teixeira

Compartilhe

Resposta da empresa

07/08/2026 às 00:26

Prezada,

Esclarecemos que a manifestação apresentada envolve informações relacionadas à saúde, as quais são classificadas como dados pessoais sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n 13.709/2018 LGPD).
Em razão disso, o tratamento dessas informações observa rigorosamente os princípios da confidencialidade, da privacidade e da proteção dos dados pessoais, não sendo possível prestar esclarecimentos ou compartilhar informações por canais públicos.
Informamos que o Hospital São Joaquim dispõe de uma Ouvidoria destinada ao acolhimento, análise e acompanhamento de manifestações dessa natureza, assegurando tratamento técnico, imparcial e em conformidade com a legislação vigente.
Registramos, ainda, que o protocolo de atendimento já foi encaminhado ao endereço de e-mail pessoal informado no registro.
Após a conclusão da apuração pelas áreas competentes, a resposta formal será encaminhada diretamente ao mesmo e-mail, preservando a segurança das informações e a confidencialidade dos dados envolvidos.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais.

E-mail Ouvidoria SJHM: [email protected]
Site: https://www.unimed.coop.br/site/web/franca/ouvidoria
Presencial: Rua General Carneiro, 1595 - Centro - Franca - SP | CEP: *****.
Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h50. Exceto finais de semana
e feriados.
Classificação da Informação:
( ) Público ( ) Interno ( ) Restrito ( X ) Confidencial