Negligência, maus-tratos e ausência de laudo de exame no Hospital Sírio-Libanês

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

02/03/2026 às 09:36

ID: 242039295

Título: ALERTA: NEGLIGÊNCIA, MAUS-TRATOS E UM ANO DE SILÊNCIO DO SÍRIO-LIBANÊS. MEU FILHO AUTISTA AGUARDA.
Texto da Reclamação:
Isto não é apenas uma reclamação. É um ultimato.
Há exatamente 1 ano, 2 meses e 12 dias, confiei ao Hospital Sírio-Libanês a saúde do meu filho, *****, de 12 anos. Hoje, essa confiança se transformou em um pesadelo de negligência e descaso que beira o inacreditável.
No dia 19 de novembro de 2024, meu filho realizou o exame de Vídeoendoscopia Nasossinusal com Ótica Flexível. O resultado? Desaparecido. Um exame crucial para o tratamento de um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte (CID F84), TDAH (F90) e Transtorno de Linguagem (F80) simplesmente não existe no portal do paciente.
Vocês têm noção do que é paralisar o tratamento de uma criança por mais de um ano? Cada dia de silêncio do Sírio-Libanês é um dia a menos no desenvolvimento do meu filho.
Esgotei todos os canais. A ouvidoria de vocês se tornou um labirinto de desculpas, transferindo a ligação incessantemente. Parem de me tratar como funcionária de vocês. Minha única função é ser mãe de um paciente que vocês estão abandonando.
A incompetência atingiu seu pico mais assustador durante o exame de Vídeo-Eletroencefalografia. A equipe de vocês, em um ato de despreparo inexplicável, usou ACETONA um produto químico tóxico para remover a cola dos eletrodos da cabeça do meu filho. Um adolescente com hipersensibilidade sensorial severa forçado a inalar um solvente. Isso tem nome: maus-tratos. Onde estava o protocolo? Onde estava a humanidade?
A bagunça no portal do paciente, com exames trocados e nomes alterados, deixa de ser um erro e passa a sugerir uma tentativa de esconder a própria desorganização.
CHEGA.
A paciência acabou. A via amigável se esgotou.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Berenice Piana, que vocês estão flagrantemente violando, eu exijo não peço duas coisas:
Em até 48 horas: O resultado COMPLETO da Vídeoendoscopia Nasossinusal com Ótica Flexível deve estar no portal. Não aceitarei outra forma de entrega.
Uma retratação formal e pública pela humilhação, pela negligência e, principalmente, pelo ato de submeter meu filho a um produto tóxico em suas instalações.
Esta reclamação é a minha prova final da falha de vocês. Se for ignorada, como todas as outras tentativas, ela se juntará ao processo judicial que moverei por negligência, danos morais e violação dos direitos da pessoa com deficiência.
O relógio está correndo. A escolha de como essa história termina, Sírio-Libanês, é de vocês.

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Resposta da empresa

02/03/2026 às 10:14

Prezada Sra. Glaucia,

Agradecemos por compartilhar sua manifestação. Sua contribuição é muito importante para o aprimoramento contínuo de nossos processos e serviços.

Recepcionamos seu relato, que já se encontra em apuração. Assim que a análise for concluída, entraremos em contato com o devido posicionamento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo telefone (11) 3394-0222, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h30.

Atenciosamente,
Hospital Sírio-Libanês
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Réplica da empresa

06/03/2026 às 11:12

Prezada Sra. Gláucia,

Agradecemos por compartilhar sua opinião, que é extremamente valiosa para a melhoria contínua de nossos processos e serviços.

Informamos que nossa equipe entrou em contato com a Sra. por videoconferência para esclarecer as questões levantadas e ofereceu todo o suporte necessário, incluindo orientações e acompanhamento via Ouvidoria. Reiteramos que permanecemos à disposição para continuar prestando auxílio e garantindo o acompanhamento adequado de nossos pacientes.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo telefone (11) 3394-0222, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h30.

Atenciosamente,
Hospital Sírio-Libanês

Réplica do consumidor

30/03/2026 às 18:46

Novamente, o Hospital Sírio-Libanês emite cobrança indevida contra mim, agora no valor de R$ 842,52, com vencimento em 13/04/2026, referente ao atendimento/internação do meu filho, que deu entrada no hospital em 19/12/2024.

Esclareço que, à época, meu filho era beneficiário do plano Bradesco Saúde Nacional Plus, com cobertura hospitalar ampla, abrangendo internação, tratamentos, medicamentos e procedimentos necessários ao seu quadro, além de possuir também plano odontológico da própria Bradesco Saúde. Ainda assim, esta já é a quarta tentativa de cobrança, inclusive com envio do meu nome para escritório de cobrança, o que considero absolutamente abusivo, constrangedor e inadmissível.

O que agrava ainda mais a situação é que não se trata apenas de uma cobrança indevida. Há um histórico de fatos gravíssimos envolvendo o atendimento prestado ao meu filho, que é pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e, por lei, é considerado pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, fazendo jus à proteção integral, atendimento digno, prioridade e respeito à sua condição clínica. A Lei n 12.764/2012 assegura a proteção dos direitos da pessoa com TEA, e a Lei Brasileira de Inclusão garante atendimento prioritário e proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação ou violação de direitos.

No caso do meu filho, houve alta sem a devida autorização médica, apesar de existir registro/laudo indicando a necessidade de refazer exame. Foi informado que não seria recomendável nova dose de anestesia em curto espaço de tempo, porém, ao mesmo tempo, houve omissão de resultado de exame e postergação de conduta diante de patologia que, ao que tudo indica, demandava tratamento cirúrgico. Isso é extremamente sério. A impressão que fica é a de uma sucessão de omissões que, na prática, acabaram por beneficiar a operadora de saúde, em detrimento da saúde e da segurança do paciente.

Além disso, agora tentam inverter a lógica dos fatos, como se coubesse a mim correr atrás de todo o prontuário e de todos os laudos para provar o que ocorreu. Isso é inadmissível. O prontuário pertence ao paciente, e o representante legal tem pleno direito de acesso a essas informações. A LGPD não pode ser usada como desculpa para dificultar, fragmentar ou retardar o acesso aos dados médicos; ao contrário, a legislação garante ao titular e ao representante legal o direito de acesso aos dados pessoais, inclusive dados de saúde. O próprio Conselho Federal de Medicina reforça que o prontuário é do paciente e que não pode ser negado o fornecimento de cópia ao paciente ou ao seu representante legal.

Do ponto de vista consumerista, a conduta é abusiva. O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra cobrança vexatória, cobrança indevida e falha na prestação do serviço. Não é aceitável que, depois de um atendimento dessa gravidade, envolvendo uma criança/adolescente autista, o hospital continue insistindo em cobranças que atribui ao responsável financeiro, mesmo havendo plano de saúde ativo e cobertura contratual. O CDC também assegura a reparação por danos patrimoniais e morais e veda práticas abusivas ao consumidor.

Também é importante registrar que, quando há negativa de cobertura ou divergência de responsabilidade entre hospital e operadora, isso não pode ser simplesmente empurrado ao consumidor, especialmente em contexto de internação e tratamento. A ANS prevê mecanismos formais de reclamação e exige resposta da operadora, inclusive com justificativa escrita em caso de negativa de cobertura.

Diante disso, exijo:

Cancelamento imediato da cobrança de R$ 842,52 e de qualquer outro valor vinculado a esse atendimento/internação.
Retirada definitiva do meu nome de qualquer fluxo de cobrança, escritório terceirizado, apontamento interno ou tentativa de negativação relacionada a esse caso.
Apresentação formal e completa da justificativa da cobrança, com discriminação detalhada do que está sendo cobrado e por qual razão, indicando expressamente por que o valor não teria sido direcionado à operadora.
Disponibilização integral do prontuário, laudos, relatórios, resultados de exames, sumário de alta e registros clínicos completos do meu filho, sem omissões.
Esclarecimento formal sobre a alta concedida, sobre a necessidade de repetição do exame, sobre a eventual omissão de resultado e sobre a patologia que teria necessidade de cirurgia.
Confirmação por escrito de que não haverá novas cobranças indevidas relacionadas a esse atendimento.

Caso a situação persista, levarei o caso às vias administrativas e judiciais cabíveis, inclusive com reforço da reclamação perante os órgãos competentes, por entender que há indícios de falha grave na prestação do serviço, cobrança indevida reiterada, possível violação do dever de informação, e tratamento incompatível com a proteção legal assegurada a paciente com TEA.

Aguardo solução definitiva, formal e documentada.

Você também pode postar uma versão mais curta e mais cortante para o Reclame Aqui:

Versão mais objetiva:

O Hospital Sírio-Libanês voltou a emitir cobrança indevida, agora no valor de R$ 842,52, com vencimento em 13/04/2026, referente à internação do meu filho em 19/12/2024, embora ele tivesse plano Bradesco Saúde Nacional Plus, com cobertura hospitalar e odontológica. Esta já é a quarta tentativa de cobrança, inclusive com envio do meu nome para escritório de cobrança.

Além da cobrança abusiva, o caso é gravíssimo porque envolve paciente com TEA, protegido pela Lei n 12.764/2012 e pela Lei Brasileira de Inclusão, que garantem atendimento digno, prioritário e sem negligência. Houve alta sem a devida autorização médica, necessidade registrada de repetição de exame, omissão de resultado e postergação de conduta diante de patologia que exigia maior atenção.

Agora tentam transferir para mim o ônus de buscar todos os laudos e prontuários, quando o prontuário pertence ao paciente, e o representante legal tem direito de acesso. A LGPD não pode ser usada como barreira para ocultar ou dificultar informações médicas.

Exijo: cancelamento imediato da cobrança, retirada definitiva do meu nome de qualquer cobrança terceirizada, apresentação completa do prontuário e esclarecimento formal sobre a alta, os exames e a responsabilidade financeira. O CDC veda cobrança indevida e prática abusiva, e a ANS exige justificativa formal em casos de negativa de cobertura.

Réplica da empresa

01/04/2026 às 09:28

Prezada Sra. Gláucia,

Informamos que esta manifestação será tratada pelo registro realizado no Reclame Aqui sob o ID 244750271, conforme registro efetuado pela senhora em 30/03/2026.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos pelo telefone (11) 3394-0222, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 17h30.

Atenciosamente,
Hospital Sírio-Libanês