Omissão às necessidades da paciente e favorecimento da Unimed

Respondida
Contagem - MG
12/08/2026 às 16:21
ID: 256301843
Prezados, minha tia de 91 anos está internada neste hospital desde o dia 26/07, com rápido e progressivo declínio de seu estado geral de saúde. Identificamos que o hospital tende a favorecer o convênio Unimed, em vez de colocar o paciente no centro. Os fatos são: negativa do número adequado de fraldas, alegando que o convênio não libera (paciente estava com diarreia), não disponibilização de luvas descartáveis para acompanhante manejar o paciente quando necessário, cobrança do aluguel de televisão (o convênio tem a obrigação de cobrir esta despesa junto ao aluguel do apartamento, pois trata-se de um item que já estava no quarto, como por exemplo o sofá), negativa de fornecimento de 3 refeições diárias ao acompanhante de paciente idosa (justificaram que o convênio não cobria, mesmo sendo Lei para este perfil de paciente), médico assistente querendo dar alta para a paciente debilitada e c/ gastrostomia em regime de cuidados domiciliares (o correto é internação domiciliar, devido aos potenciais riscos da gastrostomia e necessidades de terapias diárias, como fisioterapia e fonoaudiologia, enfermagem, neurologia, além de suporte nutricional e seus insumos). O médico assistente, preceptor da clínica médica e também cooperado Unimed, vem mostrando claramente sua preocupação em favorecer o convênio, através de sua omissão quanto às reais necessidades da paciente. Ressalto que embora tenha alta prevista para os próximos dias, não assinaremos a mesma, uma vez que trata-se de alta insegura dentro dos moldes apresentados. Minha tia estava sendo conduzida para uma gastrostomia sem realizar risco cirúrgico, o qual só foi feito após minha requisição junto à Ouvidoria. Solicitamos cópia de prévia do prontuário médico até o dia de ontem, e o SAME informou que só é liberado de 15 a 30 dias úteis: sabemos que de acordo com o artigo 19 da LGPD esse prazo é de até 15 dias corridos, sendo que dificultar o acesso do consumidor aos seus próprios dados viola os artigos 39 e 43 do CDC. Cabe ainda o fornecimento do prontuário completo por via eletrônica, sem a cobrança pelas impressões. Minha tia não está em plena consciência e não tem a menor condição de assinar uma procuração, sendo devido o fornecimento de seu prontuário aos familiares responsáveis pela internação. No aguardo de providências e breve posicionamento da Diretoria Técnica do Hospital, antes de escalonarmos para esferas superiores.
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Resposta da empresa
12/08/2026 às 16:31
Prezada Danielle, excelente dia!
O Hospital SOCOR agradece a sua manifestação, pois ela contribui para a melhoria contínua do nosso atendimento e serviços.
Lamentamos o transtorno e pedimos que receba nossas sinceras desculpas. Tenha certeza de que estamos sempre trabalhando para melhor receber cada um de nossos pacientes e acompanhantes, prestando um atendimento humanizado e eficiente.
Devido a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, não será possível realizar a tratativa da sua manifestação por meio desse canal, por isso, enviamos nosso contato para que possamos lhe atender cumprindo a nossa Missão: Cuidar de Pessoas promovendo experiência individualizada.
3330-3062 / [email protected]
Queremos te ouvir, para entendermos melhor a sua experiência!
Estamos à disposição!
Atenciosamente,
Gestão Experiência do Cliente