NÃO RESPEITA A CONSTITUIÇAO FEDERAL LEI 15.378/26 direito a acompanhante

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
30/07/2026 às 16:52
ID: 255248191
O hospital não respeita a lei 15.378/2026 e não permite acompanhante a pacientes mulheres no pós cirúrgico enfermaria.
Minha cirurgia estava programada para hoje dia 30/7/26, ontem no dia 29 liguei para a a central assim para me assegurar de que esta unidade cumpriria a lei descrita acima e me foi informado pelo atendente ***** que sim, a unidade assim Tijuca cumpria a lei do acompanhante.
Ao chegar no dia da cirurgia, durante a triagem, fui informada de que eu não teria o meu direito respeitado sob a alegaçao de que não tenho idade superior a 60 anos
Solicitei falar com a responsável da administraçao, a pessoa que se identificou como *****, falou que não era permitido acompanhante, aleguei novamente a lei que esta na constituiçao federal (15.378/2026), a mesma super rispida seguiu citando uma lei de 2014 onde segundo ela o direito è somente para pacientes acima de 60 anos
Ressalto que, embora seja acomodaçao em enfermaria feminina, os box Sao separados por cortinas grossas e, de modo q nenhum acompanhante invade a privacidade de nenhum paciente, ate porque o leito ao meu lado tinha uma senhora acompanhada de seu filho homem.
Administrativo completamente desatualizado, sem empatia, agindo com rispidez em um momento em que precisamos nos sentir seguras e temos UMA LEI DEFERAL QUE NOS GARANTE ESSE DIREITO E O HOSPITAL SIMPLESMENTE IGNORA!
SE atualizem! Irei formalizar a queixa para além do reclame aqui!
E vocês futuros pacientes, façam o mesmo!
Normas internas Hospitalares não podem sobrepor a cobstituição federal !
Não recomento!