Cobrança indevida e falta de consentimento em atendimento veterinário emergencial

Não resolvido
São Paulo - SP
04/02/2026 às 09:16
ID: 239721039
No dia 01/01/2026, minha cachorra Nina foi atendida em caráter de emergência no Hospital Veterinário Cães e Gatos. Na ocasião, foi cobrado o valor total de R$ 6.024,30, pago integralmente no mesmo dia.
Posteriormente, a clínica realizou apenas um estorno parcial de R$ 780,00, referente a dois exames que não foram realizados, resultando na emissão de uma nova nota fiscal no valor de R$ 5.244,30. Ressalto, contudo, que não concordo apenas com esse estorno parcial.
Os demais exames e procedimentos constantes na nota fiscal foram autorizados sem meu consentimento livre e esclarecido, uma vez que eu me encontrava em extremo abalo emocional, chorando e fragilizado no momento do atendimento. Nessas condições, não houve explicação clara, prévia e detalhada dos procedimentos nem de seus custos, o que torna tais autorizações inválidas à luz do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, a internação em UTI ocorreu de forma questionável, inclusive havendo relato posterior da própria médica, por meio de áudios, de que o caso seria, no máximo, de internação simples, e não de UTI, o que gerou cobrança excessiva e indevida.
Diante disso, o único valor que reconheço como devido é o do atendimento emergencial, no valor de R$ 200,00, conforme consta na própria nota fiscal.
Assim, considerando:
Valor total pago: R$ 6.024,30
Estorno já realizado: R$ 780,00
Valor correto a ser mantido: R$ 200,00
Solicito o estorno de R$ 5.044,30, correspondente ao valor remanescente cobrado de forma indevida.
Informo ainda que abri reclamação formal junto à clínica no dia 30/01, solicitando o estorno dos valores cobrados indevidamente. Essa reclamação gerou os seguintes protocolos:
Protocolo n *****
Protocolo n *****
Na ocasião, fui informado de que teria um retorno até o dia 03/02, prazo que não foi cumprido, motivo pelo qual estou registrando esta reclamação no Reclame Aqui.
Ressalto que já havia aberto uma reclamação anterior, porém ela não detalhava corretamente os valores específicos com os quais não concordo, o que foi corrigido nesta nova solicitação, inclusive com envio de dossiê detalhado das irregularidades ocorridas no atendimento.
Aguardo uma análise completa do caso e um posicionamento formal da clínica, com a devolução dos valores cobrados indevidamente.
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Resposta da empresa
04/02/2026 às 12:06
Vide resposta enviada em 08/01/2026 - 16:10hs
Boa tarde
Lamentamos muito pela sua insatisfação em relação ao atendimento recebido. Analisamos com
muita atenção todo o dossiê encaminhado por você, avaliando cuidadosamente cada ponto relatado,
para compreendermos plenamente a situação e buscarmos as devidas melhorias. Segue abaixo.
1. Intubação indevida e conduta anestésica questionável
A decisão de intubação orotraqueal em cenário de emergência é ato médico exclusivo, baseado
na avaliação clínica imediata, incluindo padrão respiratório, risco de broncoaspiração, instabilidade
hemodinâmica e necessidade de proteção de vias aéreas.
O despertar anestésico relatado não caracteriza erro, mas sim evento possível e reconhecido
na anestesiologia, especialmente em pacientes cardiopatas, nos quais titulação conservadora
de anestésicos é prática recomendada. O ajuste subsequente da sedação demonstra vigilância
clínica e correção ativa, e não falha.
2. Indicação indevida de UTI
A indicação inicial de UTI em emergências não se limita à permanência prolongada ou ventilação
mecânica contínua, mas sim ao risco clínico potencial no momento da admissão.
3. Consentimento fragilizado em situação de emergência
O consentimento em cenário emergencial não exige ausência de emoção, pois a urgência clínica
afasta a exigência de reflexão prolongada.
O Código de Ética Veterinária reconhece que emergências autorizam decisões rápidas para preservação
da vida, sendo o consentimento válido quando há informação adequada e ausência de coação,
o que não foi comprovadamente violado. A vulnerabilidade emocional não anula automaticamente
a validade do consentimento, sob pena de inviabilizar qualquer atendimento emergencial.
4. Falha na administração de medicamentos de uso contínuo
A não administração pontual de medicação crônica durante estabilização emergencial pode ser
decisão clínica deliberada, especialmente quando há:
risco de interação medicamentosa,
necessidade de reavaliação hemodinâmica,
alteração do estado clínico agudo.
A ausência de dose isolada não caracteriza automaticamente falha assistencial, sobretudo
sem comprovação de dano clínico decorrente.
5. Exames sem utilidade clínica
Exames complementares em UTI não servem apenas para decisões imediatas, mas também para:
exclusão de diagnósticos diferenciais,
documentação da condição clínica,
segurança médico-legal,
planejamento terapêutico.
O fato de laudos serem liberados após a alta não implica inutilidade clínica, pois os exames
foram realizados durante a internação.
6. Exames incompletos e retenção de imagens
O laudo médico é o documento oficial do exame, sendo as imagens complementares. Eventuais
dificuldades de acesso digital configuram questão administrativa, não invalidando a realização
do exame nem a cobrança. Não há demonstração de negativa deliberada ou dano clínico associado.
7. Falhas graves de comunicação
Falhas pontuais de comunicação não caracterizam falha assistencial, especialmente quando
não houve prejuízo clínico à paciente.
A assistência médica foi prestada, a paciente evoluiu bem e recebeu alta, o que descaracteriza
alegação de abandono ou omissão.
8. Condicionamento da avaliação médica a novos exames
É prerrogativa médica não emitir conclusões sem dados diagnósticos considerados necessários,
mesmo que exames prévios existam.
A autonomia técnica impede que o profissional seja compelido a emitir parecer sem respaldo
diagnóstico que considere adequado.
9. Falta de transparência administrativa
Questões administrativas não se confundem com erro médico. Eventual dificuldade de detalhamento
não invalida a prestação do serviço, nem gera presunção automática de cobrança indevida.
10. Cobrança desproporcional e vantagem econômica indevida
Não há prova de vantagem ilícita. O valor cobrado corresponde à estrutura disponibilizada,
não ao desfecho clínico. A melhora rápida da paciente não retroage para descaracterizar a
necessidade inicial da conduta.
11. Serviço prestado de forma inadequada
A paciente foi estabilizada, monitorada, evoluiu bem e recebeu alta sem intercorrências graves,
o que afasta alegação genérica de inadequação do serviço.
12. Raio-X realizado após pedido de suspensão
A solicitação de suspensão não impede a conclusão de exames já indicados ou em andamento.
Resultados de laudos são emitidos em até 24h, não há prova de má-fé ou de que o exame tenha
sido realizado exclusivamente para fins financeiros.
13. Recusa do convênio no momento da emergência
O hospital não possui e nunca possuiu nesses 45 anos de existência qualquer associação com
convênios médicos.
14. Pedido de estorno proporcional
Não se verifica fundamento técnico ou jurídico para estorno integral de UTI, intubação ou
exames, uma vez que:
houve indicação médica documentada,
não há prova de erro técnico,
não houve dano à paciente,
as condutas estão registradas em prontuário.
Reforçamos que estamos totalmente à disposição para conversar, esclarecer eventuais dúvidas
e prestar todos os esclarecimentos que forem necessários.
Ficamos no aguardo do seu retorno para, se desejar, alinharmos um contato.
Atenciosamente,
Dr. Clemente Eduardo Jacquet
Diretor Técnico - CRMV-SP *****
Réplica do consumidor
09/02/2026 às 10:42
Não concordo com a resposta apresentada pela clínica. Em sua manifestação, o estabelecimento se exime totalmente de qualquer responsabilidade, ignorando os pontos centrais levantados e as provas documentais e áudios que encaminhei, os quais demonstram claramente vantagem comercial obtida a partir de práticas indevidas, especialmente em um contexto de extrema vulnerabilidade emocional.
Reafirmo que os valores cobrados excedem de forma significativa o único serviço que reconheço como legítimo, que é o atendimento emergencial no valor de R$ 200,00, sendo todo o restante cobrado de maneira indevida, sem consentimento livre e esclarecido e sem a devida transparência exigida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, mantenho integralmente meu pedido de estorno dos valores cobrados indevidamente.
Consideração final do consumidor
21/05/2026 às 17:50
Conforme dito anteriormente fui engano pelo estacionamento
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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