Negativa de eutanásia, omissão de socorro veterinário e tratamento desrespeitoso em clínica

Reclamação em réplica

Em réplica

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Sumaré - SP

18/12/2025 às 09:03

ID: 235184119

No dia 17/12/2025 às 22:00 horas, compareci à clínica veterinária Espaço Animal, localizada em *****, conduzindo um animal felino em situação de rua, em quadro clínico grave e emergencial, apresentando lesão traumática na cauda com sangramento ativo, ferimentos infestados por miíase, múltiplos hematomas e sinais inequívocos de dor intensa e sofrimento extremo.
A médica veterinária responsável recolheu o animal para avaliação clínica em sala reservada e, ao retornar, confirmou expressamente a gravidade do estado, relatando suspeita de trauma abdominal, hematomas extensos, feridas com bicheira e possível lesão interna, caracterizando situação de emergência veterinária, com risco iminente à vida e sofrimento severo.
Diante do quadro descrito, questionei de forma objetiva sobre a necessidade de eutanásia humanitária, inclusive perguntando qual seria o valor do procedimento, deixando explícito que não havia qualquer objeção financeira à realização do atendimento adequado.
Após nova ausência, a veterinária informou que a clínica não realizaria eutanásia, alegando genericamente tratar-se de questão ética, e determinou que o animal fosse retirado do local, orientando que eu o mantivesse em casa, sem qualquer intervenção clínica, até procurar a Zoonoses apenas no dia seguinte, apesar de plenamente ciente da dor intensa, da urgência do quadro e do risco concreto de agravamento ou óbito.
Ressalte-se que nenhuma medida mínima foi adotada, tais como:
analgesia;
contenção da dor;
estabilização clínica;
antibioticoterapia inicial;
encaminhamento formal emergencial;
ou sequer orientação técnica documentada.
Tal conduta não constitui mera recusa de procedimento, mas omissão consciente e tecnicamente injustificável, com assunção do risco de prolongamento do sofrimento e agravamento do estado clínico, enquadrando-se como maus-tratos por omissão, nos termos do art. 32 da Lei n 9.605/98.
Ao tentar deixar o local para buscar atendimento emergencial em outra clínica, fui informado pela recepção de que deveria efetuar pagamento de consulta, embora nenhum serviço clínico efetivo tivesse sido prestado. Ao manifestar minha recusa fundamentada, outro médico-veterinário, de dentro da clínica, passou a gritar que ali era uma clínica particular, não uma ONG, em tom hostil, desrespeitoso e constrangedor.
Tal manifestação possui inequívoco conteúdo discriminatório e vexatório, sugerindo incapacidade econômica e desqualificando o ato de socorro, violando a dignidade do denunciante e revelando pré-julgamento financeiro incompatível com o exercício profissional, agravando a ilicitude da conduta.
Em razão da omissão técnica, do constrangimento público e da conduta desumana, deixei o local e conduzi o animal a outra clínica veterinária, onde foi diagnosticada obstrução urinária grave, sendo imediatamente submetido a procedimento emergencial, analgesia, medicação adequada e tratamento contínuo, encontrando-se vivo e em recuperação.
Tal fato demonstra de forma inequívoca o nexo causal entre a omissão da primeira clínica e o sofrimento prolongado do animal, bem como a existência de meios técnicos disponíveis para intervenção, conscientemente ignorados.
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ENQUADRAMENTO JURÍDICO
A conduta narrada configura, em tese:
1. [Editado pelo Reclame Aqui] de maus-tratos a animal por omissão qualificada
Art. 32 da Lei n 9.605/98, com agravamento pela condição de profissional habilitado e pelo sofrimento intenso imposto;
2. Violação do dever objetivo de cuidado, com assunção de risco (dolo eventual), ao negar atendimento mínimo em emergência reconhecida;
3. Infração ética gravíssima, por afronta direta ao Código de Ética do Médico-Veterinário;
4. Falha grave na prestação de serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor;
5. Conduta discriminatória e vexatória, agravando a responsabilidade administrativa e civil.
Requeiro a instauração de procedimento investigatório e a responsabilização dos envolvidos nas esferas cabíveis.

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Resposta da empresa

22/12/2025 às 10:31

O Hospital Veterinário Espaço Animal esclarece que o paciente felino foi avaliado por médica veterinária habilitada, e que a negativa da eutanásia ocorreu por critérios exclusivamente técnicos, éticos e legais, uma vez que, no momento da avaliação, havia possibilidade de investigação e tratamento clínico, não se enquadrando nos critérios que autorizam a prática de eutanásia, conforme o Código de Ética do Médico-Veterinário (CFMV).
Ressaltamos que a recusa de um procedimento específico não caracteriza omissão de socorro, mas sim cumprimento do dever profissional, sendo vedada a realização de eutanásia quando não tecnicamente indicada, ainda que solicitada.
A avaliação clínica inicial configura prestação de serviço profissional, independentemente da realização de procedimentos invasivos, razão pela qual a cobrança de consulta é legítima.
O Hospital não compactua com qualquer conduta desrespeitosa ou discriminatória, permanecendo à disposição das autoridades competentes para os esclarecimentos necessários.
Reafirmamos nosso compromisso com a ética, o bem-estar animal e a legislação vigente.
Hospital Veterinário Espaço Animal
Direção Técnica

Réplica do consumidor

22/12/2025 às 11:40

RÉPLICA À RESPOSTA DO HOSPITAL VETERINÁRIO ESPAÇO ANIMAL

A resposta apresentada pelo Hospital Veterinário Espaço Animal não corresponde aos fatos, contém omissões relevantes, contradições internas e tentativa de requalificação ex post de uma conduta que, no momento do atendimento, foi inequivocamente omissiva, antiética e tecnicamente injustificável.

Passo a rebater, de forma objetiva e definitiva, cada alegação apresentada.

1. Não houve avaliação clínica efetiva

A empresa afirma que o animal foi avaliado por médica veterinária habilitada.
Contudo, avaliação clínica não se resume a observação visual sem qualquer conduta técnica mínima.

É fato incontroverso que não foram realizados:

exames clínicos básicos documentados;

exames de imagem;

exames laboratoriais;

analgesia de emergência;

estabilização clínica;

antibioticoterapia inicial;

contenção da dor;

internação;

encaminhamento formal emergencial.

Avaliar sem agir, diante de emergência reconhecida, não é atendimento: é omissão técnica.

A própria narrativa da veterinária que confirmou verbalmente trauma grave, hematomas extensos, miíase ativa, dor intensa e risco à vida reconhece o quadro emergencial, o que impunha conduta imediata, ainda que paliativa.

2. A negativa da eutanásia NÃO exime o dever de atendimento emergencial

A empresa tenta desviar o foco ao afirmar que a eutanásia não era indicada naquele momento.

Essa alegação é irrelevante juridicamente, pois:

NÃO se discute aqui o direito de recusar eutanásia;

Discute-se a recusa absoluta de qualquer atendimento mínimo, mesmo reconhecendo emergência grave.

Mesmo quando a eutanásia não é indicada, o Código de Ética do Médico-Veterinário OBRIGA o profissional a:

aliviar a dor;

estabilizar o paciente;

minimizar sofrimento;

garantir encaminhamento seguro.

Recusar eutanásia não autoriza abandonar o animal em sofrimento extremo.

3. A alegação de possibilidade de tratamento contradiz a própria conduta da clínica

A empresa afirma que havia possibilidade de investigação e tratamento clínico.

Isso é completamente contraditório, pois:

Nenhuma investigação foi iniciada;

Nenhum tratamento foi realizado;

Nenhuma tentativa de estabilização foi feita.

Se havia possibilidade clínica, por que nada foi feito?

A resposta da empresa confirma a omissão, pois reconhece a viabilidade técnica que foi conscientemente ignorada.

4. Cobrança de consulta sem prestação de serviço efetivo é abusiva

A clínica afirma que a avaliação clínica inicial configura prestação de serviço.

Isso não se sustenta quando:

não há prontuário clínico entregue;

não há exame;

não há prescrição;

não há procedimento;

não há orientação técnica formal.

Cobrança sem entrega de serviço efetivo caracteriza prática abusiva, nos termos do art. 39 e art. 14 do CDC.

Avaliar visualmente um animal agonizando e ordenar sua retirada sem qualquer intervenção não é serviço, é abandono assistencial.

5. A conduta vexatória e hostil é fato confirmado

A empresa afirma que não compactua com conduta desrespeitosa.

Entretanto, é fato que:

outro médico-veterinário, sem sequer participar da avaliação, passou a gritar de dentro da clínica;

afirmou, em tom hostil, que ali não era ONG;

constrangeu publicamente o denunciante;

insinuou incapacidade econômica sem qualquer fundamento.

Trata-se de conduta vexatória, discriminatória e antiética, agravando a responsabilidade administrativa e civil da clínica.

Negar o ocorrido não o apaga, especialmente quando houve testemunhas e registro temporal do fato.

6. O atendimento posterior comprova a omissão da primeira clínica

Após sair do Hospital Espaço Animal, o animal foi levado imediatamente a outra clínica, onde:

recebeu analgesia de emergência;

teve a bexiga esvaziada (obstrução urinária grave);

realizou raio-x (confirmando duas fraturas de cauda);

realizou ultrassonografia (identificando massa na bexiga);

apresentou dor extrema mesmo sob morfina;

foi submetido à eutanásia humanitária no dia seguinte.

Esses fatos provam de forma inequívoca que:

havia meios técnicos disponíveis;

havia sofrimento intenso;

havia urgência real;

a omissão da primeira clínica prolongou a dor do animal.

7. A ligação posterior da empresa confirma a inconsistência da resposta oficial

Após a reclamação, recebi ligação da própria empresa, informando que:

o veterinário que me passou as informações não falou a realidade.

Isso demonstra:

divergência interna grave;

ausência de versão técnica coerente;

tentativa posterior de reconstrução narrativa.

A resposta escrita não reflete o que ocorreu na prática.

8. Conclusão inequívoca

Não houve:

atendimento emergencial;

conduta ética mínima;

respeito à dignidade do animal;

respeito ao denunciante.

Houve, sim:

omissão consciente em situação de emergência;

prolongamento do sofrimento;

constrangimento público;

tentativa posterior de descaracterizar os fatos.

Reitera-se, portanto, o pedido de:

apuração rigorosa;

responsabilização administrativa, ética, civil e penal;

desconsideração da resposta apresentada pela empresa, por não refletir a realidade dos fatos.