Cobrança indevida de cirurgia não realizada em hospital veterinário

Em réplica
Hortolândia - SP
29/03/2026 às 19:59
ID: 244649739
No dia 20/03/2026, às 23h07, levei minha cadela de 15 anos, Branca, em caráter de urgência ao Hospital Veterinário São Francisco, em Hortolândia/SP.
Após exame de raio-X, foi constatado quadro de torção gástrica. A médica veterinária apresentou como opções internação, cirurgia ou eutanásia. Optamos pela cirurgia, visando salvar a vida do animal.
No entanto, até o momento da exigência de pagamento, não houve acionamento de equipe cirúrgica. Antes de qualquer início de procedimento, a cadela sofreu paradas cardiorrespiratórias, vindo a óbito.
A própria equipe médica informou que a cirurgia não foi realizada em razão do óbito.
Mesmo assim, houve cobrança integral do valor da cirurgia, sem que o procedimento tenha sido realizado e sem informação prévia clara de que haveria cobrança nessas condições.
Ressalto que não foi apresentado contrato ou termo que autorizasse a cobrança de cirurgia não realizada.
Diante disso, solicito a revisão da cobrança, com exclusão do valor referente à cirurgia não realizada, mantendo apenas os valores relativos aos serviços efetivamente prestados.
Já solicitei os documentos à clínica e estou em processo de contestação junto à instituição financeira.
A cobrança é indevida e configura falha na prestação de serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalto que não me recuso a pagar pelos serviços efetivamente prestados, apenas questiono a cobrança de procedimento não realizado.
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Resposta da empresa
31/03/2026 às 17:12
Inicialmente, lamentamos profundamente o desfecho narrado e nos
solidarizamos com a perda do animal, compreendendo a sensibilidade do
momento.
Contudo, é necessário esclarecer, de forma técnica e responsável, que não
houve qualquer atraso ou inércia no atendimento prestado. Ao contrário,
diante do quadro grave de torção gástrica, situação de extrema urgência e
alto risco, a equipe médica foi prontamente mobilizada, com preparo do
centro cirúrgico, organização da equipe e início imediato dos procedimentos
necessários.
Importante destacar que o procedimento cirúrgico não se resume ao ato final
da intervenção, mas compreende um conjunto contínuo de atos médicos, que
incluem avaliação, estabilização, sedação, preparo anestésico, utilização de
insumos e atuação da equipe especializada. No presente caso, tais etapas
foram efetivamente iniciadas.
Durante esse processo, infelizmente, o animal apresentou paradas
cardiorrespiratórias, sendo prontamente assistido pela equipe, que realizou
as manobras de reanimação cabíveis, porém sem êxito, vindo a óbito ainda no
curso do atendimento.
Dessa forma, não procede a alegação de que a cirurgia não foi realizada. O
procedimento foi iniciado dentro das possibilidades clínicas do paciente,
sendo interrompido por fator alheio à atuação da equipe, qual seja, a
evolução crítica do quadro.
Ressalta-se, ainda, que a atividade médico-veterinária, assim como a
medicina em geral, constitui obrigação de meio, e não de resultado, sendo
empregadas todas as técnicas e esforços adequados conforme o estado clínico
apresentado, sem que se possa garantir desfechos, especialmente em situações
emergenciais e de elevada gravidade.
Assim, a cobrança realizada refere-se aos serviços efetivamente prestados, conforme supra relatado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre
pautados pela transparência, ética e compromisso com a boa prática
profissional.
Hospital Veterinário São Francisco Ltda.
Réplica do consumidor
31/03/2026 às 17:33
Lamento que a resposta do Hospital Veterinário São Francisco tente confundir o atendimento de emergência com a execução do ato cirúrgico pago e não realizado.
A própria documentação técnica emitida pelo hospital (Resumo de Internação) confessa textualmente, "Paciente entrou para o centro cirúrgico instável e na indução teve uma parada cardíaca". A "indução" é o preparo anestésico, a cirurgia (Laparotomia) sequer foi iniciada. Cobrar o valor integral de um procedimento que o próprio hospital admite não ter realizado fere o Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor e configura enriquecimento ilícito.
Além disso, é inverídica a alegação de "pronta mobilização". Os factos documentados provam o contrário
01:18h: Confirmação do pagamento integral da cirurgia (R$ 3.660,00). 02:23h Mensagens de WhatsApp provam que a equipa ainda tratava de burocracias financeiras e conferência de exames, ignorando a urgência. 05:01h Horário do óbito registado no prontuário.
Houve um hiato de quase 4 horas entre o pagamento e a tentativa de indução, num quadro que o vosso próprio "Histórico do Animal" (pág. 13) classificou como "intervenção imediata essencial para sobrevida". Vocês confessaram a urgência no papel, mas agiram com lentidão administrativa na prática.
Não se questiona aqui a "obrigação de meio", mas sim a falha na prestação do serviço (atraso injustificado) e a cobrança abusiva por uma cirurgia não executada. Aguardo a resolução via Procon e órgãos éticos competentes.