Fui cobrado a maior em coparticipação e solicito estorno e parcelamento

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Sertanópolis - PR

23/09/2026 às 11:47

ID: 259843693

Sou beneficiário(a) do plano RML VL 50S/OBS, matrícula 639546, da Associação Evangélica Beneficente de Londrina (CNPJ 78.613.841/0001-61, registro ANS 32675-5).

No boleto com vencimento em 30/08/2026 (documento 6244850), foi cobrado o valor de R$ 457,04 a título de coparticipação ("despesas cobradas"), somado à mensalidade de R$ 383,75, totalizando R$ 840,79.

De acordo com a regulamentação da ANS (RN 433/2018, atualizada pela RN 434) e com o entendimento consolidado pelo STJ, a coparticipação cobrada em um mesmo mês não pode ultrapassar o valor da mensalidade do plano. Neste caso, a cobrança de R$ 457,04 superou em R$ 73,29 o limite de R$ 383,75, configurando cobrança acima do permitido.

Além da irregularidade no valor, relato que a operadora não oferece opção de parcelamento para os valores de coparticipação no boleto, que vêm sempre concentrados no mesmo boleto da mensalidade. Isso tem tornado o pagamento extremamente oneroso, pois exige o desembolso integral e imediato de valores elevados de uma só vez, sem alternativa de diluição em parcelas, o que compromete o orçamento familiar e chega a colocar em risco o próprio pagamento da mensalidade.

Solicito:
1) Revisão e estorno do valor cobrado a maior no boleto de 30/08/2026 (R$ 73,29), com justificativa detalhada dos valores repassados a cada prestador;
2) Disponibilização de opção de parcelamento para cobranças de coparticipação de valor elevado por boleto;
3) Retorno formal e por escrito sobre as providências adotadas.

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