Reclamação não respondida

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Brasília - DF

12/05/2025 às 09:52

ID: 216827597

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No dia 12/01/2024, eu e minha família visitamos o Bali Park para um dia de lazer. Durante nossa visita, fomos abordados por um
representante que solicitou 30 minutos do nosso tempo em troca de algumas cortesias. Questionamos a duração, uma vez que estávamos com meu filho de 11 anos e minha filha ansiosos para brincar, e fomos informados que não passaria de 30 minutos. Aceitamos a proposta e fomos apresentados ao empreendimento Bali Resorts, onde passamos quase 3 horas ouvindo propostas, sendo servido a todo tempo petiscos e bebidas alcoólicas.

Apesar de afirmarmos repetidamente que preferíamos analisar melhor em casa, continuaram nos pressionando com diversas ofertas, incluindo uma ou duas semanas de uso da fração, a possibilidade de escolher datas de nossa preferência e viagens internacionais com a empresa RCI ao custo de R$ 1.800,00. Foi informado também que o empreendimento seria entregue em 2026, porém o contrato indica um prazo de 4 anos para entrega, ou seja, 2029.

Exaustos pelo tempo excessivo e pelas informações confusas,
acabamos assinando o contrato. Compramos uma fração de multipropriedade no Bali Resorts, contrato n *****.

Ao chegarmos em casa e analisarmos o contrato, concluímos que
muitas informações foram mal esclarecidas. O prazo de entrega do imóvel é de 4 anos e não 2026, como informado. Além disso, não teremos o direito de escolher a data de nossa preferência, como foi prometido.
Quanto ao contrato de viagens da RCI, não existe número de ID para acesso ao site da empresa. Não nos foi dada a oportunidade de ler e assinar o contrato em casa, o que nos teria permitido uma decisão consciente, de certa forma uma "pressão" para que assinassemos ou perderia a oportunidade negócio caso saíssemos da sala.
Sentimo-nos constrangidos e induzidos a assinar um contrato com informações imprecisas.

Após uma breve pesquisa na internet, notamos um grande volume de reclamações e insatisfações com a empresa RCI. Em conformidade com o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, com base nos fundamentos legais do artigo 138 do Código Civil Brasileiro e do artigo 49 da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 do Código de Defesa do Consumidor, solicitamos o distrato do contrato n ***** por telefone e foi orientado a enviar um e-mail, o que foi feito conforme comprovado.

Já entrei em contato com o escritório de advocacia e sabemos que a referida conduta viola diretamente os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o valor da primeira parcela já foi cobrada no meu cartão no mês seguinte e até hoje 11/05/2025 não foi estornado ou me ligaram para devolver o valor.

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