Impedimento de Check-in e Mau Atendimento no Hotbeat Suits

Respondida
São Paulo - SP
14/07/2026 às 12:14
ID: 253814307
Sou cotista do Hotbeat suits e cedi minha semana para minha irmã ir com minhas sobrinhas, pra minha surpresa nao deixaram ela fazer o check-in pois a minha sobrinha estava sem a declaração dos pais mesmo minha irmã sendo de maior e responsável.
O que fiquei indignada e com a resposta que obtive da recepção onde não deixaram subir pro quarto mesmo estando com o termo de sessão tudo certo, e ao falar com a recepção foi negado a subida da minha sobrinha sem o termo.
Minha indignação é, por mais que seja um processo necessário as pessoas precisam ser mais empaticas pois solicitei a liberação para elas subirem pro quarto devido a viagem longa e cansativa e nesse meio tempo resolveriamos o termo de responsabilidade e negaram, ate mesmo pq que nao tinha como fugir uma vez que estão de ferias e vão ficar a semana toda no Hotbeat Suits e com dois adultos responsáveis.
Ou seja a gente paga condomínio todo mes pra usufruir do bem que adquirimos e recebemos esse tipo de tratamento fora as taxas abusivas que cobram e nem esta em contrato, nos vendem uma coisa quando a realidade e bem diferente.
Indignada por esse tratamento que estão dando aos sócios/proprietários ou seja qual benefício em ter uma cota se quando precisamos nao temos retorno de nada, se usufruimos é pq pagamos e caro por sinal.
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 11:51
Olá, Rejane, espero que esteja bem.
Tentei contato com a senhora 2 vezes mas houve desencontros.
Quero dizer que lamento muito pela sua frustração, mas essa exigência é a nível nacional e vai impresso em seu voucher e também por comunicações internas aos nossos proprietários, sei que pode ocasionar frustrações porém:
Gostaríamos de esclarecer que a exigência de documentação para a hospedagem de menores desacompanhados dos pais segue a legislação brasileira, e seu cumprimento é obrigatório para todos os meios de hospedagem. Tal medida visa garantir a segurança dos menores e é fiscalizada pelos órgãos competentes, podendo acarretar penalidades ao hotel em caso de descumprimento.
Conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n 8.069/1990), em seu artigo 82:
"É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável."
Por esse motivo, a apresentação de autorização dos pais com firma reconhecida em cartório ou pelo sistema de e notariado assinatura é indispensável.
Fico á sua disposição para qualquer esclarecimento e desejo um excelente fim de semana.
Com todo nosso carinho e respeito,
Aline Mello,
Equipe Hot beach.