Venda casada e informação enganosa sobre alimentos no parque aquático

Não resolvido
Francisco Morato - SP
22/01/2026 às 12:29
ID: 238490399
O pior parque aquático q eu já fui na minha vida, o parque pratica venda casada, no site eles recomendam que não leve comida pois fornecem no parque contudo, os alimentos são vendidos e não fornecidos, em continuação a isso, proibiram a entrada do refrigerante, continuo o parque vende esses alimentos, ao serem questionados informam q é proibido a entrada de refrigerantes no parque.
Também informaram q da porta pra dentro só entra o que nós quisermos e que não seria venda casada, já que eles tem o direito de não autorizar a entrada de alimentos que eles vendem no parque. Só poderia acessar o parque com água e salgadinhos.
Não há nenhuma placa no local e no site informa a recomendação de não levar alimentos, porém são informações [Editado pelo Reclame Aqui] visto que ao chegar à portaria essa recomendação passa a ser uma proibição.
Pessima experiência e eu nunca mais volto nesse parque, estou deixando registrado no reclame aqui para que vocês que leiam não passem pelos mesmo constrangimento que eu passei.
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Resposta da empresa
23/01/2026 às 14:34
Olá, Roger, tudo bem?
Agradecemos por entrar em contato e pela oportunidade de esclarecimento.
Gostaríamos de informar que a política de controle de entrada de alimentos e bebidas não caracteriza venda casada. Trata-se de um procedimento adotado por questões de segurança, saúde e bem-estar dos visitantes, além do cumprimento de uma TAC *****, que rege o funcionamento do parque.
Atualmente, é permitida a entrada de até 250g de alimentos industrializados, lacrados e dentro do prazo de validade (como bolachas e salgadinhos), além de duas garrafinhas de água lacradas. Alimentos destinados a crianças, bem como aqueles voltados a dietas restritivas, também são permitidos mediante apresentação de laudo médico.
O controle desses itens é fundamental para evitar situações de risco, como acidentes com recipientes de vidro nas áreas das piscinas ou o consumo de alimentos que necessitam de refrigeração adequada, especialmente considerando as altas temperaturas da região.
Reforçamos que essas regras seguem o Regulamento de Utilização do Parque, que determina a não entrada de alimentos e bebidas acondicionados ou não em recipientes como coolers e bolsas térmicas, exceto nos casos previstos.
Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e contamos sempre com a compreensão de todos para garantir uma experiência segura e agradável.
Atenciosamente,
Equipe Hot Beach Olímpia
Réplica do consumidor
27/01/2026 às 07:03
A conduta permanece caracterizada como venda casada, visto que se trata da proibição de entrada de refrigerante, este que estava lacrado e dentro do prazo de validade, contudo, o parque vende esse tipo de bebida nas vendas, se trata do que então?
estabelecimentos (cinemas, restaurantes, parques) não podem proibir a entrada de clientes com alimentos comprados em outros locais, pois essa prática é considerada venda casada (Art. 39 do CDC), configurando conduta abusiva.
De acordo com a LEI, a prática do seu parque é abusiva. E graças a sua resposta tenho respaldo e irei denunciar no procon.
Consideração final do consumidor
27/01/2026 às 07:05
A empresa não adimite o erro mesmo eu mostrando a lei para eles.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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