Descaso na minha semana de uso para beneficio próprio do empreendimento.

Respondida
Cotia - SP
13/07/2026 às 11:27
ID: 253759003
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: *****, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com endereço profissional na Rua Dr. Antonio Olímpio, n 1.091, Centro, Olímpia/SP.
NOTIFICADAS: (i) FIBRA OLIMPIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n 14.095.553/0001-80, na qualidade de Sócia Ostensiva e Administradora da SCP HOT BEACH SUÍTES POOL DE HOSPEDAGEM, com endereço na Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, n 1.260, Distrito Industrial, Olímpia/SP, CEP 15.405-197; e (ii) HOT BEACH SUITES OLIMPIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n 21.860.422/0001-07, com endereço na Av. Governador Adhemar Pereira de Barros, n 1.260, Distrito Industrial, Olímpia/SP.
O Notificante é o legítimo e atual titular da fração de tempo vinculada ao Contrato n HBS-PM515-H (Fração 515-H, Unidade Autônoma 515, 5 pavimento, produto Plus Master, fração ideal 1/52), do empreendimento Hot Beach Suítes Olímpia, adquirida mediante cessão de direitos formalizada em 19/03/2026, com o pagamento da respectiva taxa de transferência e com a expressa anuência das Notificadas, que figuraram no instrumento como intervenientes anuentes, sem qualquer ressalva quanto a datas comprometidas, reservas de terceiros ou vinculação da fração a pool de locação.
Ao solicitar a utilização da semana a que faz jus no ano de 2026, correspondente ao período de 26/07/2026 a 02/08/2026, o Notificante foi informado, por contato telefônico, de que a data não seria liberada, sob a justificativa de que já teria sido comercializada a terceiros por meio do pool de locação.
Ocorre que o Notificante jamais aderiu à Sociedade em Conta de Participação SCP HOT BEACH SUÍTES POOL DE HOSPEDAGEM, não tendo firmado o Termo de Adesão, tampouco manifestado, por qualquer meio, a opção de disponibilizar suas semanas ao pool hoteleiro. Prova disso é que as Notificadas sequer dispõem dos dados bancários do Notificante para eventual repasse de resultados, requisito expresso do próprio Termo de Adesão.
Instadas a comprovar documentalmente a suposta vinculação da fração ao pool, as Notificadas limitaram-se a encaminhar: (i) um novo Termo de Adesão emitido em nome do próprio Notificante, gerado em 06/07/2026 (ou seja, após a instauração da controvérsia); e (ii) o contrato de promessa de compra e venda da fração, que nada dispõe sobre pool de locação. Nenhum dos documentos apresentados comprova a adesão do antigo titular ao pool, tampouco qualquer título que legitime a exploração comercial da fração do Notificante.
Ainda que houvesse adesão firmada pelo antigo titular (o que não restou demonstrado), tal vínculo não subsistiria: nos termos da Cláusula 14.2 do instrumento de constituição da SCP, encaminhado pelas próprias Notificadas, a opção pelo ingresso das semanas do ano de 2026 no pool hoteleiro deveria ter sido manifestada até 30 de junho de 2025, data em que o titular da fração já era, há muito, o Notificante (que não exerceu tal opção). A adesão à SCP constitui vínculo obrigacional de natureza pessoal entre o aderente e a Sócia Ostensiva, que não acompanha a fração de tempo na cessão e não vincula o cessionário que dela não foi parte.
A negativa de fruição configura violação direta ao direito de uso e gozo inerente à titularidade da fração de tempo, exercido sem qualquer título pelas Notificadas, que, na condição de anuentes da cessão sem ressalvas, encontram-se ainda impedidas de opor ao cessionário restrições que omitiram no momento próprio, sob pena de violação à boa-fé objetiva e de comportamento.
A exploração comercial da semana do Notificante sem título sujeita as Notificadas à restituição dos frutos civis percebidos e à vedação do enriquecimento sem causa, sem prejuízo da caracterização de prática abusiva à luz do CDC, plenamente aplicável à relação havida entre as partes.
DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, fica(m) a(s) Notificada(s) NOTIFICADA(S) a, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da presente:
a) GARANTIR E CONFIRMAR, POR ESCRITO, a hospedagem do Notificante e de seus acompanhantes no período de 26/07/2026 a 02/08/2026, preferencialmente na Unidade Autônoma 515 do Edifício Hot Beach Suítes Olímpia ou, caso a unidade se encontre efetivamente indisponível em razão de reserva já confirmada a terceiro de boa-fé, em unidade de categoria compatível ou superior, no mesmo empreendimento ou em empreendimento da mesma rede em Olímpia/SP, sem qualquer custo, taxa, diária ou cobrança adicional ao Notificante, uma vez que a impossibilidade de uso da unidade original decorre exclusivamente de conduta das Notificadas;
b) EXCLUIR DEFINITIVAMENTE a fração HBS-PM515-H e todas as suas datas, presentes e futuras, de qualquer pool, programa ou sistema de locação ao qual o Notificante não tenha expressa e formalmente aderido, confirmando a providência por escrito, com a regularização cadastral correspondente.
O não atendimento das exigências acima, no prazo assinalado, ou o silêncio das Notificadas, importará no imediato ajuizamento das medidas judiciais cabíveis, incluindo ação de obrigação de fazer cumulada com pedido declaratório de inexistência de vínculo com a SCP e tutela de urgência, além da responsabilização das Notificadas pela restituição dos frutos percebidos com a exploração indevida da fração, por perdas e danos, danos morais e demais consequências legais, servindo a presente para constituição em mora e para afastar qualquer alegação de surpresa.
Olímpia/SP, 08 de julho de 2026.
Att. *****
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Resposta da empresa
24/07/2026 às 11:32
Olá Rodrigo, espero que esteja bem!
Agradeço imensamente seu contato e a oportunidade de dialogar com sua família.
É uma alegria saber que chegamos a um consenso sobre a sua questão.
Estamos ansiosos para recebê-los novamente e proporcionar momentos especiais.
Estamos sempre prontos para ajudar!
Equipe Hot Beach.