Quero rescindir meu contrato de cota imobiliária e a empresa não me responde

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

São Caetano do Sul - SP

16/09/2026 às 18:41

ID: 259254643

Venho por meio desta registrar formal reclamação contra a empresa HOT BEACH YOU EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., em razão de reiterada inércia, conduta procrastinatória e criação de embaraços injustificados à rescisão contratual de cota imobiliária em regime de multipropriedade.

Sou promissário comprador da fração de tempo correspondente à unidade ***** (inicialmente *****, Contrato n *****, aditado em *****), no empreendimento Condomínio Hot Beach You.

Por motivos de alteração superveniente em minha capacidade econômico-financeira, decidi exercer meu lídimo direito à rescisão/distrato contratual.

Ocorre que a empresa vem criando obstáculos artificiais para concretizar o encerramento da avença, conforme histórico cronológico:

***** (WhatsApp - Protocolo *****): Contatei a Central de Atendimento manifestando o interesse na rescisão. A atendente Camila informou que eu deveria formalizar o pedido via e-mail no endereço ***** e que, no prazo de até 7 (sete) dias, um consultor entraria em contato exclusivamente por telefone para tratar do distrato.
***** (E-mail formal às *****): No mesmo dia, formalizei o pedido por escrito para o e-mail indicado, informando nome, CPF e o motivo da rescisão.
***** (E-mail de reiteração às ***** e WhatsApp - Protocolo *****): Decorrido o prazo sem qualquer retorno da empresa, reiterei o pedido por e-mail e tentei novo contato via WhatsApp.
***** (WhatsApp - Protocolo *****): Após 12 dias de espera, busquei novamente o atendimento da empresa. Fui atendido pelo consultor Tyhago, que alegou tentativas de ligação sem sucesso por encaminhamento para caixa postal/spam. Diante disso, solicitei que as tratativas e o envio dos termos do distrato fossem formalizados pelos canais escritos ativos (e-mail ou o próprio WhatsApp institucional), o que não foi atendido, mantendo-se a exigência injustificada de contato telefônico e sem apresentação de qualquer minuta de encerramento.

Ressalto que, nos expressos termos do contrato firmado pela própria empresa (Quadro Resumo, Alínea G.1, item (i.1), alínea "f", e Cláusula 6.3.2 das Normas Gerais), "os descontos e as retenções aqui citados, após o desfazimento deste Contrato, estão limitados aos valores efetivamente pagos pelo COMPRADOR, salvo em relação às quantias relativas à fruição da Fração de Tempo da Unidade Fracionada". Considerando que o empreendimento se encontra em fase de construção com entrega estimada apenas para ***** (inexistindo imissão na posse ou taxa de fruição), a rescisão do contrato não admite qualquer cobrança ou pagamento adicional por parte do comprador, restringindo-se eventuais deduções legais e contratuais exclusivamente às quantias que foram efetivamente desembolsadas até a solicitação.

Tal postura procrastinatória configura infração aos arts. 39, II e IV, e 51, IV, do CDC, bem como afronta à boa-fé objetiva (arts. 421 e 422 do Código Civil) e às Súmulas 543 do STJ e 1 do TJSP.

Diante do exposto, EXIJO:

A formalização imediata da rescisão/distrato contratual, com termo inicial e eficácia vinculada à data do primeiro requerimento formal (*****);
O cumprimento estrito da cláusula que limita retenções aos valores já pagos, declarando-se expressamente quitada a avença, sem imposição de nenhum desembolso ou pagamento adicional, nos moldes da Alínea G.1, item "f", e Cláusula 6.3.2 do contrato;
O envio por escrito (via e-mail ou WhatsApp) do Termo de Distrato devidamente ajustado;
A imediata suspensão da cobrança de parcelas vincendas a partir de ***** e a abstenção de inclusão do meu nome em cadastros restritivos de crédito (SERASA/SPC).

Caso a omissão persista, a presente manifestação e o histórico de atendimentos instruirão medidas perante o Poder Judiciário.

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