Cobrança indevida e negativação indevida em cadastro de inadimplentes pela HOT FUNDING FOMENTO MERCANTIL

Não respondida
Bela Vista de Minas - MG
09/07/2026 às 14:31
ID: 253507647
o final do mês passado, a Requerente dirigiu-se a uma farmácia para adquirir medicamentos e solicitar que a compra fosse realizada mediante anotação/parcelamento, conforme prática anteriormente adotada pelo estabelecimento. Contudo, o pedido foi recusado em razão da existência de restrição em seu CPF, circunstância que impossibilitou a concessão da referida modalidade de pagamento.
Em razão desse fato, a Requerente buscou verificar a origem da restrição cadastral, constatando que seu nome havia sido inscrito nos cadastros de inadimplentes pela empresa Hot Funding Fomento Mercantil, em decorrência de uma suposta dívida no valor de R$ 972,82 (novecentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
Entretanto, a Requerente afirma, de forma categórica, que desconhece a referida empresa, bem como jamais manteve qualquer relação jurídica com ela, seja por meio de contrato, aquisição de produtos ou contratação de serviços que pudesse justificar o alegado débito. Por essa razão, impugna a cobrança e a inscrição restritiva, por considerá-las manifestamente indevidas.
Diante do exposto, requer:
a) a imediata exclusão da inscrição indevida do nome da Requerente dos cadastros de inadimplentes, restabelecendo sua regularidade cadastral e possibilitando que volte a realizar suas compras de medicamentos mediante anotação/parcelamento junto à farmácia;
b) que a Requerida apresente os documentos que comprovem a origem da suposta dívida, especialmente o instrumento contratual ou qualquer outro documento apto a demonstrar a existência, validade e exigibilidade da obrigação, esclarecendo os fatos que motivaram a inscrição do nome da Requerente nos órgãos de proteção ao crédito;
c) a adoção das demais providências cabíveis, na forma da legislação aplicável