Venda de Kit com valor abusivo e publicidade enganosa direcionada a idoso

Reclamação resolvida

Resolvido

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Natal - RN

13/08/2025 às 13:07

ID: 224435205

Reclamação referente à venda de Kit 2 SD-Max Ácido Hialurônico + Colágeno Tipo 2 SD-Max 30 à Sra. *****, 83 anos, residente em *****, induzida pela divulgação no programa apresentado pelo Padre Dalcides, da Rede Vida, a adquirir o produto pelo valor de 12 parcelas de R$ 93,75, somando R$ 1.125,00.

Após pesquisa, constatou-se que o mesmo kit é vendido em plataformas por valores entre R$ 249,99 e R$ 363,00, caracterizando vantagem manifestamente excessiva, proibida pelo art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A abordagem publicitária dirigida ao público idoso configura prática abusiva e possível publicidade enganosa, conforme art. 37 e 36 do CDC, além de violar o Estatuto do Idoso (art. 4).

A tentativa de devolução foi negada pela empresa, sob o argumento de ter transcorrido o prazo de 7 dias previsto no art. 49 do CDC, e que seria necessário um código de devolução que jamais foi disponibilizado. Contudo, em casos de abusividade e vantagem excessiva, o consumidor tem direito à restituição dos valores pagos, conforme arts. 18, 39 e 42 do CDC.

Solicitamos:

Devolução integral do valor pago, com cancelamento das parcelas remanescentes.

Remessa imediata do código para devolução do produto.

Compromisso de não repetir práticas abusivas com consumidores vulneráveis.

Se a demanda for ignorada, recorreremos ao Procon, ao Ministério Público e demais canais de defesa do consumidor.

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Resposta da empresa

14/08/2025 às 16:47

Boa tarde,

Prezada Flaviany Alves,

Buscamos a total satisfação do cliente, por isso demos uma solução imediata para sua reclamação. Esperamos ter atendido suas expectativas e pedimos que deixe sua avaliação final sobre o meu atendimento.

Qualquer dúvida ou sugestão entre em contato em nossos canais que te atenderemos prontamente.

Canais de relacionamento

Telefone ******* ******* *******
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Horário de atendimento: das 08hrs às 18hrs

Atenciosamente,
Ana Soares.

Consideração final do consumidor

15/08/2025 às 11:09

Publicidade enganosa, MEDIANTE CANAL RELIGIOSO - REDE VIDA, abuso de direito ou vantagem manifestamente excessiva, o prazo para restituição e reparação não se limita aos 7 dias, sendo aplicáveis os arts. 18, 39 e 42 do CDC, que garantem a restituição de valores pagos e a reparação integral dos danos.

O problema foi resolvido?

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Não

Nota do atendimento

3