Falha na prestação de serviço: Bloqueio de acesso ao quarto e retenção de pertences no Hotel Atlântico Prime via Booking.com

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
25/05/2026 às 14:04
ID: 249609361
Falha grave na prestação de serviço - Bloqueio de acesso ao quarto, pertences retidos e prejuízo profissional - Reserva *****
À Booking.com,
Venho por meio desta plataforma registrar uma grave falha na prestação de serviços referente à reserva número *****, realizada no hotel Atlântico Prime, em que me hospedei a partir do dia 22/05/2026. O estabelecimento apresentou problemas críticos nas chaves/cartões de acesso ao quarto, gerando prejuízos de ordem moral e material.
Na noite do dia 22/05, o cartão de acesso da pessoa que estava comigo parou de funcionar. Como eu já estava dormindo dentro do quarto e não pude ouvir as tentativas de contato, o meu acompanhante foi obrigado a passar horas trancado do lado de fora, por pura falha do sistema de chaves do estabelecimento.
A situação se agravou drasticamente na manhã seguinte, dia 23/05. Descemos para o café da manhã por volta das 07:30 e, ao tentarmos retornar, ambos os cartões foram bloqueados. Fomos impedidos de acessar o quarto onde estavam trancados todos os nossos pertences pessoais e profissionais.
O hotel demonstrou total incapacidade de resolver o problema com agilidade, nos mantendo trancados para fora até as 09:40. Devido a essa retenção indevida dos nossos pertences e atraso forçado:
O meu acompanhante teve que ir embora às pressas e atrasado para os compromissos dele; Eu tinha um compromisso profissional inadiável e precisava ter saído do hotel impreterivelmente às 08:30. Como não pude pegar minhas coisas e saí com mais de uma hora de atraso, perdi o meu dia de trabalho e, consequentemente, perdi o contrato profissional que seria firmado.
Tentei contato com o hotel para obter uma solução e um posicionamento, mas não obtive resposta. Diante da óbvia responsabilidade solidária da Booking.com (conforme o Código de Defesa do Consumidor), exijo que a plataforma intervenha imediatamente.
Caso a situação não seja resolvida por aqui de forma amigável, com o devido ressarcimento, ajuizarei uma ação nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) para pleitear a reparação integral pelos danos morais e lucros cessantes decorrentes do contrato perdido.