Hotel se recusa a enviar nota fiscal de estadia paga antecipadamente via aplicativo

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Maringá - PR

15/03/2026 às 15:58

ID: 243328199

Fiz uma reserva no Grand Carimã Rsort Hotel de Foz do Iguaçu pelo app do Trivago para os dias 2 a 6 de março de 2026. A reserva foi paga antecipadamente através do Trivago que terceirizou o processo com uma empresa chamada AGODA de Singapura. Deu tudo certo com a reserva, me dirigi ate o hotel e tive uma excelente estadia a trabalho pela minha empresa.
O problema começou quando fiz o check-out e o hotel ficou de me enviar a nota fiscal por e-mail.
Dois dias apos nao receber a nota fiscal pelo e-mail, entrei em contato com o hotel por telefone e a atendente disse que iria providenciar a nota e enviar. Mais dois dias e nao recebi. Entrei em contato novamente e a mesma atendente disse que iria verificar e dar retorno.
Alguns dias apos ela retornou dizendo que nao iria enviar a nota fiscal pois esta deveria ser me entregue por uma outra empresa que desconheço quw se chama Keytel quw ate entao nao aparecia em nada, nem pelo app Trivago onde fiz a reserva.
Procurei a nota no Trivago e no AGODA e nao encontrei.
Como minha reserva e estadia foi no Grand Carimã Resort Hotel, entendo que a responsabilidade pelo serviço de estadia é deles e nao do Trivago que somente é um intermediário para a efetivação da reserva.
Dessa forma eu gostaria imensamente que o hotel me enviasse a nota fiscal a que tenho direito conforme legislação brasileira prevê a todo cidadão. Nao posso ficar em prejuízo por conta de uma empresa passar sua responsabilidade a terceiros.
Solicito o envio IMEDIATO da nota fiscal a que tenho direito.

Assim, aguardo retorno e solução.

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Resposta da empresa

20/03/2026 às 18:20

Prezado Sr. Edison Schmidt Filho,

Agradecemos por seu relato e lamentamos o desconforto causado por essa situação. Compreendemos a importância da emissão da nota fiscal e queremos contribuir para que a questão seja solucionada da maneira mais clara e ágil possível.

Conforme determina a legislação fiscal brasileira especialmente a Lei Complementar n 116/2003 (ISS) e o Código Tributário Nacional (Lei n 5.172/1966) a emissão da nota fiscal é responsabilidade da empresa que realizou a venda da hospedagem e recebeu o pagamento da reserva. Neste caso, a aquisição foi efetuada por meio de uma plataforma intermediadora, que é a responsável legal pela emissão do documento fiscal ao consumidor final. Por esse motivo, o hotel não possui autorização legal para emitir uma nova nota fiscal diretamente ao hóspede, evitando assim duplicidade fiscal.

Ainda assim, visando auxiliá-lo e agilizar a solução, nossa equipe entrou em contato diretamente com a empresa responsável pela venda, que confirmou o compromisso de realizar o envio da nota fiscal solicitada.

Esclarecemos apenas que, por se tratar de uma plataforma pertencente a empresa sediada fora do Brasil, o prazo para disponibilização do documento pode levar alguns dias adicionais, em razão dos procedimentos administrativos e fiscais internacionais adotados pela intermediadora.

Seguiremos acompanhando a solicitação junto à empresa responsável até a conclusão do processo e permanecemos totalmente à disposição caso necessite de qualquer apoio complementar. Caso prefira, também pode nos contatar diretamente pelos nossos canais oficiais para que possamos acompanhar sua demanda de forma mais próxima.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito e o suporte aos nossos hóspedes, e esperamos que a situação seja finalizada em breve.

Atenciosamente,
Grand Carimã Resort & Convention Center