Cobrança Indevida de No Show e Falha na Comunicação Contratual no Carlton Plaza Baobá

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São Paulo - SP

14/04/2026 às 09:14

ID: 245988163

Dados para a Reclamação:

Empresa: Carlton Plaza Baobá (Taubaté)

CNPJ: *****

Título: Cobrança indevida de No Show, falha de informação e falta de transparência contratual


No dia 27/03/2026, realizei o pagamento integral via Cartão de Crédito (BRL 446,04) para a reserva n ***** no Hotel Carlton Plaza Baobá. O objetivo da viagem era o evento Race Valley, contexto de pleno conhecimento do hotel desde as primeiras tratativas.

Houve um equívoco na data da reserva, mas a falha na prestação de serviço do hotel e a violação de normas básicas do CDC tornaram-se o fator determinante para o prejuízo, conforme exposto:

OMISSÃO DE INFORMAÇÃO E BOA-FÉ (Art. 6, III e Art. 4, III do CDC): No dia 27/03 (sexta-feira), data em que o hotel alega que eu deveria estar presente, entrei em contato via WhatsApp questionando sobre o uso da piscina antes do check-in. O hotel confirmou a possibilidade, mas OMITIU que minha reserva estava vencendo naquele exato momento. Essa omissão negligente impediu que o erro fosse corrigido a tempo, induzindo o consumidor ao erro.

VIOLAÇÃO DO DEVER DE TRANSPARÊNCIA (Art. 31 do CDC): Além da omissão de informação na sexta-feira, o hotel não cumpriu o dever de transparência do Art. 31 do CDC. Não recebi a política de 'No Show' detalhada. Portanto, a retenção de 100% do valor pago via cartão é apropriação indébita e enriquecimento ilícito, já que não houve transparência contratual sobre as penalidades. O voucher apenas menciona a existência da política de forma genérica, sem detalhar a perda total do valor, o que torna a cobrança ilegal.

DESCASO E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA: Ao chegar ao hotel no sábado (28/03) com minha família (incluindo uma criança), fomos impedidos de nos hospedar e o reembolso foi negado de forma intransigente. O estabelecimento retém 100% do valor pago sem ter prestado o serviço, amparado em regras que não foram previamente informadas e em uma falha de comunicação causada pela própria equipe de recepção.

Diante da falha grave na prestação do serviço e da ausência de clareza contratual, exijo o ESTORNO INTEGRAL do valor debitado em meu cartão de crédito. Caso contrário, registrarei denúncia junto ao PROCON-SP e buscarei a reparação por danos morais no Juizado Especial Cível.

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