Reclamação sobre hospedagem e desconformidade no serviço contratado

Não respondida
Aimorés - MG
29/12/2024 às 13:43
ID: 205881025
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho, por meio desta, formalizar minha insatisfação com a experiência na estadia oferecida, que apresentou uma série de desconformidades em relação ao anúncio da acomodação e ao serviço contratado. Ressalto que tais situações ferem os direitos do consumidor garantidos pela legislação brasileira, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/*******).
Seguem os pontos de reclamação:
1. Ausência de itens essenciais: Não havia toalhas de banho nos banheiros, contrariando o padrão mínimo esperado em serviços de hospedagem e configurando descumprimento da oferta (Art. 30 do CDC).
2. Condições de limpeza inadequadas: O banheiro apresentava sujeira, conforme evidenciado nas fotos anexadas. Adicionalmente, foi encontrado cabelos longo na cama, demonstrando que a roupa de cama não foi higienizada, comprometendo a saúde e a segurança do hóspede (Art. 6, inciso I, do CDC).
3. Problemas estruturais e de manutenção:
O telefone sem fio para comunicação com a recepção ou restaurante não estava disponível, prejudicando a experiência do hóspede.
O quarto apresentava grande quantidade de moscas, conforme mostrado em fotos e vídeos anexados, criando condições insalubres.
A hidromassagem da área externa estava inoperante e não havia instruções para seu uso, demonstrando falta de manutenção adequada.
As hidromassagem da área comum também estava inoperante, o que configura falha no cumprimento do serviço ofertado, onde das 5 hidromassagem apenas uma estava em funcionamento.
4. Descumprimento de solicitação prévia: O kit romântico, previamente solicitado e acordado, não foi disponibilizado no quarto no momento da chegada, configurando descumprimento da oferta contratada (Art. 35 do CDC).
5. Atendimento inadequado: Ao relatar os problemas à equipe do hotel, fui informado(a) de que não havia possibilidade de substituição do quarto, negando-me a resolução imediata de problemas conforme previsto no Art. 18 do CDC, que assegura ao consumidor a reparação ou substituição do serviço defeituoso.
Esses problemas violaram os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, em especial:
Direito à informação clara e adequada sobre produtos e serviços (Art. 6, inciso III);
Direito à prestação de serviços com segurança, qualidade e higiene (Art. 6, inciso I);
Direito à reparação imediata de danos causados por falhas no serviço prestado (Art. 20, 2).