Insatisfação com Hospedagem no Hotel Dan Inn: Problemas de Barulho, Mofo, Estacionamento e Serviço

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S.Sebastião do Paraíso - MG

02/06/2026 às 02:07

ID: 250300713

PARA HOTEL DAN INN - POÇOS DE CALDAS/MG HOSPEDADA QUARTO 100
Venho registrar minha profunda insatisfação com a hospedagem realizada neste hotel em *****, uma vez que diversos problemas comprometeram significativamente a qualidade do serviço contratado e o conforto que legitimamente se espera de uma hospedagem.

Inicialmente, fomos acomodados em um quarto de frente para a rua justamente na véspera de uma competição de corrida que foi realizada na cidade. Durante toda a noite houve intenso movimento de caminhões descarregando banheiros químicos e organizando as ruas para a preparação do evento - que deu início em torno de 06 horas da manhã - bem abaixo da nossa janela, gerando um barulho excessivo e tornando praticamente impossível o descanso. O direito ao sossego e à adequada prestação do serviço foi claramente prejudicado.

Além disso, o quarto apresentava forte cheiro de mofo, situação que compromete as condições de higiene e salubridade do ambiente. Sou alérgica e, em razão disso, passei mal durante a estadia, o que demonstra a inadequação do quarto disponibilizado.

Outro problema refere-se ao estacionamento. Nosso veículo foi levado para um local muito distante do hotel, sendo necessário aguardar mais de 30 minutos para que fosse trazido quando solicitado. Tal situação gerou transtornos e não foi informada de forma clara no momento da contratação.
Também houve divergência entre o valor cobrado informado pela atendente para a diária do estacionamento e o valor efetivamente cobrado, caracterizando falha na informação prestada ao consumidor. Nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (*****), toda informação ou oferta suficientemente precisa vinculada ao fornecedor, devendo ser cumprida conforme anunciada. Em razão da demora excessiva para a disponibilização do veículo, fomos obrigados a utilizar serviços de transporte por aplicativo em diversas ocasiões, gerando gastos adicionais que não teríamos tido caso o serviço de estacionamento funcionasse de forma adequada como fomos informados.

Além disso, o horário de check-out às 10 horas da manhã mostrou-se excessivamente antecipado, especialmente considerando que não conseguimos descansar adequadamente durante a noite devido ao intenso barulho externo. A combinação de uma noite praticamente sem sono e a necessidade de deixar o quarto tão cedo tornou a experiência ainda mais desgastante.

Por fim, o frigobar encontrava-se completamente vazio, em desacordo com o padrão normalmente esperado de um estabelecimento hoteleiro.

Diante dos fatos, entendo que houve falha na prestação dos serviços, em desacordo com os artigos 6, 20 e 30 do Código de Defesa do Consumidor, que garantem ao consumidor o direito à informação adequada, à prestação eficiente dos serviços e o cumprimento da oferta realizada. Solicito uma análise criteriosa do ocorrido e uma solução compatível com os transtornos enfrentados, incluindo a revisão dos valores cobrados e uma compensação pelos prejuízos e desconfortos sofridos durante a hospedagem.

Aguardo retorno e providências.

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Resposta da empresa

10/06/2026 às 16:35

Olá, Regiane.

Agradecemos por compartilhar sua experiência e lamentamos sinceramente que sua percepção sobre a hospedagem não tenha correspondido às expectativas.

Assim que recebemos seu relato, realizamos a devida apuração dos fatos junto à gestão da unidade, analisando cuidadosamente todos os pontos mencionados.

Em relação ao movimento e aos ruídos externos ocorridos durante o período de sua hospedagem, esclarecemos que se tratava de atividades relacionadas a evento realizado em área pública da cidade, circunstância alheia à gestão, administração e controle do hotel. Embora compreendamos os transtornos relatados, trata-se de situação externa que não decorre da prestação dos serviços contratados pelo estabelecimento.

Quanto ao horário de check-out, informamos que este segue as condições previamente divulgadas e disponibilizadas aos hóspedes no momento da contratação, em observância ao dever de informação previsto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

Também analisamos os demais apontamentos registrados e, após verificação interna, não identificamos evidências de falha na prestação dos serviços que caracterizassem descumprimento contratual ou das obrigações previstas nos artigos 20 e 30 do Código de Defesa do Consumidor. Ainda assim, reconhecemos a importância do feedback recebido, que contribui para o constante aperfeiçoamento de nossos processos e serviços.

Destacamos que o Hotel permaneceu à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e, pautado nos princípios da boa-fé, transparência e respeito ao consumidor previstos nos artigos 4, inciso III, e 6, inciso III, do CDC, apresentou uma proposta de cortesia comercial consistente na concessão de desconto especial de 20% em uma futura hospedagem na unidade, medida oferecida por liberalidade, sem reconhecimento de falha ou responsabilidade, como demonstração de consideração ao relacionamento mantido com nossos hóspedes.

Reiteramos nosso compromisso com a qualidade dos serviços prestados e permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe Nacional Inn

Réplica do consumidor

10/06/2026 às 20:27

Se o hotel já tinha conhecimento da realização do evento, deveria ter adotado medidas para minimizar os transtornos aos hóspedes, como disponibilizar quartos localizados nos fundos, longe da área de maior movimentação e ruído.
Além disso, ficou evidente pela resposta apresentada que a gerência não está aberta a críticas construtivas nem a reclamações legítimas dos clientes. Lamento essa postura, pois a esperiência foi extremamente decepcionante. Diante de tudo o que ocorreu, não pretendo me hospedar novamente nesta rede de hotéis DANN IN e tampouco recomendá-la a outras pessoas. NÃO RECOMENDO A HOSPEDAGEM NUNCA!!!!!