Hospedagem em hotel com problemas e danos aos aparelhos - 2927

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Belo Horizonte - MG

09/03/2026 às 15:38

ID: 242750169

Com o objetivo de realizar compromissos em São Paulo, os Autores ***** e ***** realizaram reserva de hospedagem junto ao Hotel Diamantes para o período compreendido entre os dias 13/12/2025 e 15/12/2025, gerando o número de reserva *****.
Todavia, a hospedagem que deveria proporcionar conforto e tranquilidade acabou se transformando em uma experiência absolutamente problemática.
Após realizarem o check-in, os Autores foram inicialmente conduzidos a um quarto destinado a fumantes, situação que já demonstrava a desorganização do estabelecimento, sendo necessária a imediata solicitação de troca da acomodação.
Realizada a alteração, os Autores foram levados a outro quarto, onde deixaram seus pertences pessoais, dentre eles o notebook utilizado profissionalmente pelo 2 Autor (*****) e seu fone de ouvido sem fio Apple AirPods (3 geração), posicionados sobre a bancada existente no local.
Após saírem do hotel para realizar atividades na cidade, ao retornarem ao estabelecimento os Autores perceberam que havia água acumulada no corredor do andar, situação que já indicava que algo anormal estava ocorrendo nas dependências do hotel.
Ao entrarem no quarto, depararam-se com situação absolutamente inaceitável: o aparelho de ar-condicionado apresentava defeito grave de funcionamento, ocasionando vazamento de água para o interior do quarto, formando goteiras e espalhando água pelo ambiente.
A água proveniente do equipamento defeituoso atingiu diretamente a mesa de apoio do quarto, local onde estavam os pertences dos Autores, inclusive o notebook e os fones de ouvido do 2 Autor, que acabaram molhados em razão do vazamento.
Diante da gravidade da situação, os Autores dirigiram-se imediatamente à recepção do hotel para relatar o ocorrido.
Para sua surpresa, a funcionária do estabelecimento demonstrou já possuir conhecimento prévio acerca de problemas recorrentes nos aparelhos de ar-condicionado do hotel, circunstância que evidencia que a falha não era isolada, mas sim decorrente de deficiência conhecida na manutenção das instalações.
Apesar disso, nenhuma solução efetiva foi apresentada naquele momento, limitando-se a funcionária a sugerir apenas a secagem do ambiente, sem qualquer providência concreta para resolver o defeito do equipamento ou garantir condições adequadas de permanência no quarto.
Diante da ausência de condições mínimas de hospedagem, do risco de agravamento dos danos aos equipamentos eletrônicos atingidos pela água e da evidente precariedade do ambiente, os Autores não tiveram alternativa senão cancelar a estadia e deixar o estabelecimento.
O problema, contudo, não se limitou ao transtorno da hospedagem frustrada.
Em razão do vazamento de água provocado pelo defeito no ar-condicionado, os equipamentos eletrônicos do 2 Autor foram danificados, conforme posteriormente constatado em avaliação técnica especializada.
O notebook utilizado profissionalmente pelo Autor ***** apresentou sinais de infiltração e oxidação em componentes internos, comprometendo seu funcionamento, sendo necessário o reparo ou substituição de componentes essenciais do equipamento.
Pesquisa de mercado juntada aos autos demonstra que o equipamento possui valor aproximado de R$6.798,00 (seis mil, setecentos e noventa e oito reais).
Da mesma forma, o fone de ouvido Apple AirPods 3 geração, também atingido pela água, apresentou falhas de funcionamento decorrentes da exposição à umidade, sendo tecnicamente inviável sua reparação.
A pesquisa de preço do produto indica valor aproximado de R$2.184,00 (dois mil, cento e oitenta e quatro reais).
Dessa forma, os danos materiais suportados pelos Autores totalizam R$8.982,00 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais).
Além disso, toda a situação vivenciada envolvendo quarto alagado, pertences pessoais molhados, necessidade de deixar o hotel às pressas e buscar nova hospedagem gerou evidente abalo e profundo transtorno aos consumidores, que tiveram sua viagem completamente prejudicada.
Diante disso, pede-se o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) para cada Autor, em virtude das falhas na prestação de serviço, e ao pagamento de indenização por danos materiais no total de R$8.982,00 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais), referente aos prejuízos patrimoniais.

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