Cobrança indevida de taxa de serviço em reserva no Booking.com

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Salvador - BA

24/07/2025 às 14:54

ID: 222911183

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Fiz uma reserva no Hotel Diogo através do site Booking.com, cujo valor total e final informado e destacado na confirmação da reserva foi de R$ 825,60. No campo Pormenores do site, existe apenas uma observação:

Por favor, observe que a propriedade cobra uma taxa de serviço de 10%.

Essa informação, porém, não foi tratada como obrigatória para a conclusão da reserva nem foi apresentada como valor embutido ou destacado no preço total exibido ao consumidor.

Ao informar o valor final de R$ 825,60, o Booking.com afirma:
O preço final exibido é o valor que você vai pagar à acomodação.

Violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC):
A conduta do hotel/Booking.com viola o direito à informação clara e adequada (art. 6, III, CDC), pois:
O valor apresentado de forma ostensiva é final, sem qualquer acréscimo obrigatório posterior.
Não há aviso, durante todo o processo de reserva, de que a taxa de serviço seria obrigatória ou cobrada antecipadamente.
A cobrança foi tentada posteriormente, de forma compulsória, descumprindo a transparência da oferta.
O fornecedor está vinculado à oferta pública (art. 30, CDC).
Qualquer cobrança adicional, sem destaque claro e prévio, configura prática abusiva (arts. 39, V, e 42, parágrafo único, CDC).

Esclarecimentos Jurídicos:
A taxa de serviço de 10% não é obrigatória ao consumidor, seja pelo site, pela Lei n. 13.419/2017 (Lei da Gorjeta) ou por qualquer acordo coletivo, devendo o pagamento ser sempre opcional e sujeito à expressa concordância do cliente.
O acordo coletivo de trabalho não tem efeito sobre o consumidor trata-se apenas de norma interna entre empresa e funcionários.

Pedido:
Peço que minha reserva seja mantida nas mesmas condições anunciadas, pelo valor total de R$ 825,60, sem cobrança compulsória de taxa de serviço. Caso o hotel queira, pode sugerir a taxa ao hóspede, deixando claro que seu pagamento é opcional, conforme prevê a legislação.

Solicito resposta por escrito, mantendo o direito de consumir sem acréscimos não pactuados e sem necessidade de tomar medidas administrativas ou judiciais.

Aguardo solução rápida.

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