Cobrança indevida e abusiva solicitação de reembolso parcial

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Rio de Janeiro - RJ

18/03/2026 às 22:02

ID: 243687963

Eu e um grupo de 15 pessoas realizamos uma reserva no Hotel do Papa, com acomodações em quartos duplos, triplos e de casal.

No dia 14/03, ao realizarmos o check-in, informamos que o marido de uma das hóspedes não pôde comparecer por motivo de força maior, permanecendo apenas a esposa na hospedagem.

Entretanto, o hotel procedeu com a cobrança de 100% do valor referente ao hóspede ausente, sob a justificativa de que a comunicação teria sido feita em cima da hora e que não haveria possibilidade de realocação, alegando ainda que o estabelecimento se encontrava em obras.

Tal justificativa não se sustenta, uma vez que estávamos em grupo e havia plena possibilidade de reorganização interna dos hóspedes, sem qualquer prejuízo ao hotel. Inclusive, o quarto poderia ter sido disponibilizado para nova locação, considerando tratar-se de uma cidade com alta demanda turística e fluxo constante de romeiros.

Ressalta-se que não houve qualquer custo adicional ao hotel com alimentação, serviços ou consumo relacionado ao hóspede ausente, tornando a cobrança integral manifestamente desproporcional.

Além disso, o hotel não apresentou qualquer alternativa para solução do problema, limitando-se a impor o pagamento integral. Ao solicitarmos contato com um gerente, fomos informados de que não havia responsável disponível para tratar da questão no momento.

Posteriormente, na segunda-feira, tentei contato por telefone e WhatsApp na tentativa de resolução amigável, porém fui informado de forma definitiva que não haveria devolução de qualquer valor.

Diante do exposto, com fundamento no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda a obtenção de vantagem manifestamente excessiva, bem como no artigo 51, que considera nulas cláusulas abusivas, solicitei o reembolso parcial (50%) do valor cobrado indevidamente. Contudo, o pedido foi recusado pelo hotel.

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