Pagamento pendente por serviço de ar condicionado não aprovado pela gerência.

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Rio de Janeiro - RJ

19/11/2025 às 18:45

ID: 232366407

Somos uma empresa pretadora de serviços de ar condicionado Eco Ar Climatização Ltda, fomos contratados para prestação de serviços troca de duas placas e limpeza de 8 evaporadoras e 1 condensadora, passamos a proposta no valor de R$ 5.527,00 e em negociação com João das compras fechamos em R$ 5.200,00, depois dos serviços realizado, o gerente de manutenção *****, não autorizou o pagamento alegando que os serviços prestados não estava de acordo com o escopo do pedido nos enviado po email, acontece que o escopo alegado não nos foi passado, e pedi para ele provar que havia nos enviado o tal escopo, o que o mesmo não conseguiu e estamos com o boleto atrasado por vinte dias. Quando fomos trocar as placas o equipamento estava inoperante, assim que trocamos as placas o equipamento voltou a funcionar parcialmente, porém começou a aparecer um código de erro, e o gerente fala que só libera se consertarmos o equipamento, porém não foi isto o combinado. Pois se o equipamento (evaporadora de VRF Hitachi) estava inoperante ele não se comunicava com o sistema, logo não tinha como orçassemos o conserto sem o equipamento indicar o código, e assim que as placas foram trocadas as evaporadoras voltaram a funcionar e registrando o codigo de erro, então a Eco Ar, falou que este conserto e objeto de um novo orçamento.

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Resposta da empresa

26/11/2025 às 14:18

Agradecemos o contato e a oportunidade de esclarecer o ocorrido.
Após análise interna, constatamos que o escopo inicialmente acordado não foi executado na íntegra, conforme solicitado pelo setor de Manutenção. Apesar da troca das placas, o equipamento permaneceu apenas ventilando e não voltou a gelar, o que demonstra que a corretiva necessária não foi concluída.
Além disso, a preventiva prevista no escopo também não foi realizada e, ao final do atendimento, a máquina não foi entregue em pleno funcionamento, condição necessária para validação e aceite do serviço.
Diante disso, entendemos que o pagamento só deve ocorrer após a efetiva execução do serviço contratado, garantindo que o hotel receba exatamente o que foi combinado. Como o serviço não foi concluído conforme o escopo solicitado, não há base técnica para aprovação do pagamento neste momento.
Reforçamos que estamos à disposição para alinhar os próximos passos e reiteramos nosso compromisso com transparência, seriedade e cumprimento dos padrões técnicos exigidos.
Atenciosamente,
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Victor Masetti
Gerente Geral General Manager