Cancelamento de Reserva

Respondida
Angra dos Reis - RJ
14/06/2022 às 20:05
ID: 145143913
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesBoa noite,
Solicitei o cancelamento da reserva pelo telefone,No horário de 17:35 na data de hoje 14/06/*******.com a atendente Ramayane da qual me informou que eu não poderia fazer o cancelamento por estar fora do prazo é mencionou que seria cobrado uma taxa de 30% se fosse feito no prazo de 48 horas é que esse prazo já havia passado.só que o pagamento da reserva foi efetuada no dia 13/06/*******. não tinha completado o prazo de 48 horas ,Porém no artigo Lei 8.*******/90) defende o consumidor com o direito ao arrependimento. Ele pode desistir da reserva e receber o dinheiro de volta, sem precisar dar nenhuma explicação, desde que a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial até 7 dias para qualquer tipo de contrato.
solicitei o cancelamento imediato no qual não consegui fazer por telefone ou por e-mail e estarem inflingido a lei do código do direito do consumidor!
Solicito o cancelamento de imediato
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Resposta da empresa
28/06/2022 às 11:16
Bom dia Sr Janaina
Sentimos pelo ocorrido , porem quando a Sr adquiriu o pacote estava escrito que a Sr deveria ver as condições que foram enviadas e somente efetuasse o pagamento caso estivesse de acordo com as condições do hotel.
Essas informações constam no slip de reserva que a Sr recebeu e que infelizmente não temos como anexar
Sabemos que imprevistos acontecem e que a pessoa pode ter problemas de força maior que as impossibilitem de usufruir do hotel, nestes casos fazemos a devolução, o que não foi o seu caso.
Sabemos da existência da lei do consumidor porém existe também uma lei que nos assegura o direito de não devolver e gerar credito .
Em atenção a indagação acima mencionada, esclarecemos que a Medida Provisória 1.******* de ******* alterou a Lei 14.******* de ******* (que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise em razão da pandemia nos setores de turismo e cultura).
De acordo com a referida Medida (artigo 2, parágrafo 4), o hotel NÃO é obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que assegure a remarcação do serviço ou disponibilização de créditos, os quais poderão ser utilizados pelo consumidor até 31.12.*******.
De acordo ainda com artigo 2, parágrafo 6, inciso II, o hotel somente deverá restituir o valor caso esteja impossibilitado de oferecer a remarcação da reserva ou de crédito - até 31.12.*******, para os cancelamentos realizados de 01.01.******* a 31.12.*******.
Sendo assim a Sr tem até 31/12/******* para utilizar o valor pago.