Hotel se recusa a descontar diária não utilizada após cliente passar mal com a alimentação

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Nova Iguaçu - RJ

01/10/2025 às 15:17

ID: 228278603

Título da Reclamação:
Hotel não quer descontar diária não utilizada após minha filha passar mal com a alimentação

Mensagem:

Estive hospedada no Hotel Rochedo no dia 22/08/2025 com minha família, e infelizmente passamos por uma situação extremamente delicada e frustrante.

Durante a estadia, minha filha passou mal após consumir alimentos servidos dentro do próprio hotel, precisando ser levada ao hospital. Em razão disso, fomos obrigados a encerrar a hospedagem antes do término da diária, sem usufruir integralmente do serviço contratado.

Para nossa surpresa, ao tentarmos retornar em outra oportunidade, o hotel informou que seria necessário pagar uma nova diária, recusando-se a descontar ou abater a diária que não foi utilizada mesmo estando ciente de que a interrupção ocorreu por motivo de saúde causado pelo próprio serviço prestado.

Essa postura é abusiva e ilegal, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:
Art. 6, inciso VI: direito à reparação de danos patrimoniais e morais.
Art. 14: responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos decorrentes do serviço.
Art. 20: direito à restituição proporcional do valor pago ou abatimento do preço.
Art. 39, inciso V: prática abusiva condicionar o atendimento do consumidor ao pagamento indevido.

Diante disso, solicito formalmente que o valor da diária não usufruída seja compensado em uma futura hospedagem ou reembolsado proporcionalmente.

Aguardo uma solução em até 5 (cinco) dias úteis antes de tomar as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Juizado Especial Cível.

Atenciosamente,
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