Cobrança indevida de diárias após saída antecipada de hotel sem aviso prévio sobre política de cancelamento

Não respondida
Ourinhos - SP
10/01/2026 às 18:54
ID: 237285289
Prezados,
Realizei reserva de hospedagem diretamente com o hotel, no período de 06 a 13 de janeiro, porém por motivos pessoais precisei antecipar minha saída para o dia 11 de janeiro, fato que foi comunicado com 48 horas de antecedência à administração do hotel.
Mesmo com o aviso prévio e sem utilização do quarto após o dia 11, fui informado de que seria cobrado o valor integral da hospedagem até o dia 13, o que considero indevido e abusivo.
Ressalto que não me foi apresentada previamente nenhuma cláusula contratual clara, por escrito ou assinada, que previsse a cobrança integral em caso de saída antecipada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (arts. 39 e 51), é vedada a cobrança de vantagem manifestamente excessiva, bem como cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Além disso, o aviso com antecedência possibilitou ao hotel revender o quarto, não havendo justificativa para a cobrança de diárias não utilizadas. A cobrança integral, sem previsão clara e sem proporcionalidade, configura prática abusiva.
Diante disso, solicito:
A cobrança apenas das diárias efetivamente utilizadas, até o dia 11 de janeiro;
Ou, subsidiariamente, apenas multa razoável, caso exista política de cancelamento devidamente informada antes da hospedagem.
Aguardo solução amigável. Caso contrário, permanecerei com a reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Atenciosamente,