Cobrança indevida de diárias após saída antecipada de hotel sem aviso prévio sobre política de cancelamento

Reclamação não respondida

Não respondida

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Ourinhos - SP

10/01/2026 às 18:54

ID: 237285289

Prezados,

Realizei reserva de hospedagem diretamente com o hotel, no período de 06 a 13 de janeiro, porém por motivos pessoais precisei antecipar minha saída para o dia 11 de janeiro, fato que foi comunicado com 48 horas de antecedência à administração do hotel.

Mesmo com o aviso prévio e sem utilização do quarto após o dia 11, fui informado de que seria cobrado o valor integral da hospedagem até o dia 13, o que considero indevido e abusivo.

Ressalto que não me foi apresentada previamente nenhuma cláusula contratual clara, por escrito ou assinada, que previsse a cobrança integral em caso de saída antecipada. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (arts. 39 e 51), é vedada a cobrança de vantagem manifestamente excessiva, bem como cláusulas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Além disso, o aviso com antecedência possibilitou ao hotel revender o quarto, não havendo justificativa para a cobrança de diárias não utilizadas. A cobrança integral, sem previsão clara e sem proporcionalidade, configura prática abusiva.

Diante disso, solicito:
A cobrança apenas das diárias efetivamente utilizadas, até o dia 11 de janeiro;
Ou, subsidiariamente, apenas multa razoável, caso exista política de cancelamento devidamente informada antes da hospedagem.

Aguardo solução amigável. Caso contrário, permanecerei com a reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Atenciosamente,

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